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Banco Central altera regras do Pix e antecipa medidas contra fraudes

Mudanças incluem desligamento imediato de participantes, revisão de marcações de fraude e novas regras para Pix Automático e cobrança híbrida.

Banco Central altera regras do Pix e antecipa medidas contra fraudes
Foto: Bruno Peres/Agência BrasiL

O Banco Central publicou nesta sexta-feira (18) alterações no regulamento do Pix. Parte das regras passa a valer imediatamente, enquanto outras serão implementadas ao longo de 2027. As medidas atualizam procedimentos operacionais, aprimoram funcionalidades e reforçam mecanismos de segurança do sistema.

Uma das mudanças determina que o desligamento de participantes punidos seja efetivado imediatamente após a comunicação da decisão definitiva. Até então, a exclusão ocorria depois de um prazo de 30 dias. A alteração tem validade imediata e, segundo o Banco Central, busca reduzir riscos para a segurança e o funcionamento do arranjo de pagamentos.

Também entrou em vigor a possibilidade de dispensar a participação obrigatória no Pix para instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas, quando as características dos clientes ou do modelo de negócio não justificarem o acesso à infraestrutura do sistema.

As regras de adesão e participação também foram atualizadas. Aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes poderão ser anuladas. Instituições submetidas à liquidação extrajudicial serão suspensas imediatamente, e o liquidante poderá pedir ao Banco Central, em até 30 dias, um processo de saída ordenada.

Marcações de suspeita de fraude

A regulamentação detalha as responsabilidades sobre registros de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais. O participante que aceitar uma notificação de infração ou fizer a marcação será responsável por ela e por eventual cancelamento.

Esse participante deverá comunicar o usuário, informar a data do registro e indicar a possibilidade de revisão. Também terá de oferecer canais para esclarecimentos e pedidos de reavaliação. O prazo máximo para responder será de sete dias. Se a análise não confirmar a suspeita, a marcação deverá ser cancelada, e os fundamentos da decisão precisarão ser mantidos no registro.

A comunicação obrigatória aos usuários começará em 1º de fevereiro de 2027. As demais regras sobre o tema têm aplicação imediata.

Pix Automático e cobrança híbrida

O Pix Automático poderá ser usado em contas-salário a partir de 1º de julho de 2027.

O Banco Central também regulamentou a cobrança híbrida, que combina, no mesmo documento, o código de barras do boleto e o QR Code do Pix Cobrança. A norma cria regras específicas para a convivência entre os dois meios de pagamento e para evitar pagamentos indevidos ou duplicados. Essas disposições entram em vigor em 1º de fevereiro de 2027.

Texto produzido pela Redação Caderno do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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