GOIÁS — A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) autorizou o início da semeadura de soja em Goiás para 20 de setembro de 2026. A decisão vale apenas para a safra 2026/2027 e permite que os produtores comecem o plantio antes da data prevista no calendário regular.
A mudança foi formalizada pela Instrução Normativa Agrodefesa nº 5/2026, assinada nesta terça-feira (15) pelo presidente da agência, José Ricardo Caixeta Ramos. O pedido foi apresentado pela Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg) e pela Associação dos Produtores de Soja, Milho e Outros Grãos Agrícolas do Estado de Goiás (Aprosoja-GO), com apoio de manifestações técnicas que integraram o processo.
Período autorizado e exigências
Com a alteração, a janela de semeadura ficará aberta, excepcionalmente, de 20 de setembro de 2026 a 2 de janeiro de 2027. A data final permanece a mesma estabelecida pelas regras anteriores. A autorização não modifica de forma permanente o calendário definido pela Instrução Normativa Agrodefesa nº 6/2024.
Os produtores que plantarem entre 20 e 24 de setembro de 2026 deverão cumprir exigências específicas. Entre elas estão o registro e a comunicação das áreas cultivadas, além do monitoramento fitossanitário. Os procedimentos deverão seguir os prazos e as formas estabelecidos pela Instrução Normativa Agrodefesa nº 6/2024.
A medida busca manter o acompanhamento das lavouras e o controle de pragas e doenças mesmo com o começo antecipado do plantio. A Agrodefesa informou que a decisão considerou a solicitação das entidades do setor e as manifestações técnicas apresentadas no processo.
Vazio sanitário
O vazio sanitário corresponde ao período em que é proibida a presença de plantas de soja emergidas no campo. A regra tem como objetivo interromper o ciclo de pragas e doenças que podem permanecer nas lavouras e se multiplicar entre uma safra e outra.
Em Goiás, esse intervalo coincide com o período mais seco do ano. Com o encerramento do vazio sanitário, os produtores podem iniciar nova semeadura, desde que respeitem as normas de controle fitossanitário da Agrodefesa.
A antecipação tem caráter temporário e produz efeitos somente entre 20 de setembro de 2026 e 2 de janeiro de 2027. Após esse intervalo, continuam valendo as disposições da Instrução Normativa Agrodefesa nº 6/2024. A medida entra em vigor na data de sua publicação.




