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Lei cria protocolo integrado para atendimento a vítimas de violência

Norma define encaminhamento à saúde, registro da ocorrência, preservação de vestígios e treinamento de profissionais.

Lei cria protocolo integrado para atendimento a vítimas de violência
Foto: Arquivo pessoal

A Lei nº 15.516/2026 criou o Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23) e estabelece procedimentos para casos de estupro e de violência física contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade.

A legislação também modifica a Lei nº 12.845/2013, que regulamenta o atendimento a pessoas em situação de violência sexual. Quando o primeiro contato ocorrer com um profissional de segurança pública, caberá a ele encaminhar imediatamente a vítima a uma unidade pública de saúde e registrar a ocorrência.

Profissionais das áreas de saúde e segurança pública que participarem desses atendimentos deverão receber capacitação específica e periódica. A medida busca evitar a revitimização durante o acolhimento.

Etapas previstas

O protocolo determina atendimento médico imediato, com avaliação das condições clínicas e emocionais da vítima e definição das medidas de prevenção e tratamento. As informações sobre direitos devem ser apresentadas de maneira clara e acessível, incluindo o acesso a serviços médicos e psicológicos especializados e à assistência social.

Os profissionais de saúde deverão preservar materiais e vestígios obtidos no exame médico-legal, no tratamento de lesões ou no atendimento emergencial. O material coletado na unidade de saúde deverá ser enviado ao órgão de perícia oficial de natureza criminal.

A vítima também deverá ser encaminhada, com prioridade máxima, para o exame de corpo de delito. Caso não possa se deslocar, o perito deverá ir até o local onde ela estiver. Em cidades sem órgão de perícia oficial, a autoridade competente poderá nomear um perito não oficial. O laudo deverá ser concluído e enviado à autoridade policial em até dez dias corridos, com possibilidade de prorrogação conforme o Código de Processo Penal.

A autoridade policial deverá preservar o local do crime e as provas materiais até a chegada dos peritos oficiais. Quando a vítima for criança ou adolescente, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado e poderá autorizar ou adotar as providências previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. A lei ainda prevê salas reservadas em unidades policiais ou de saúde, destinadas a garantir privacidade e acolhimento multidisciplinar.

Texto produzido pela Redação Caderno do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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