MANAUS — O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Secretaria de Estado de Educação e Desporto (Seduc) crie turmas presenciais de ensino médio em comunidades indígenas, quilombolas e extrativistas de Barreirinha e Lábrea, no Amazonas. O órgão afirma que a ausência do serviço tem levado estudantes a sair de suas comunidades para estudar nas sedes municipais.
Em Barreirinha, a medida contempla a Aldeia Torrado, habitada pelo povo Sateré-Mawé e localizada na Terra Indígena Andirá-Marau, além da Comunidade Quilombola Santa Tereza. Em Lábrea, estão incluídas comunidades tradicionais e extrativistas da Reserva Extrativista Ituxi e de outras áreas do Médio Purus.
Deslocamento e oferta local
Na Aldeia Torrado, a recomendação menciona um plano da Seduc para levar os alunos a uma escola agrícola. O trajeto exigiria uma viagem de barco de cerca de três horas, com saída de casa por volta das 3h, conforme o MPF.
Até que a situação seja regularizada, um professor indígena começou a oferecer aulas voluntariamente na comunidade. O órgão recomenda que a secretaria regularize o cadastro e assegure oficialmente a oferta presencial do ensino médio no local.
Para Santa Tereza, a Seduc deverá fazer as adequações necessárias, solicitar ao Ministério da Educação o código de identificação escolar e iniciar as aulas presenciais regulares a partir de 2027. A orientação prevê o aproveitamento de professores que já atuam na região.
Em Lábrea, a secretaria recebeu prazo de 30 dias para garantir turmas presenciais nas comunidades tradicionais e extrativistas da Reserva Extrativista Ituxi e de toda a calha do Médio Purus. A prioridade deve ser dada às localidades com processos administrativos já abertos na Seduc, com expansão posterior para as demais comunidades sem o serviço.
A secretaria tem 15 dias para se manifestar em relação às recomendações de Barreirinha e 120 dias para apresentar um plano de ação voltado à comunidade quilombola. O MPF fundamenta a medida na obrigação do Estado de oferecer educação escolar diferenciada, presencial e de qualidade, citando a Constituição e a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho. O descumprimento pode resultar na responsabilização de dirigentes e na adoção de medidas judiciais.



