MANAUS — Pedro José da Silva Gama, condutor da lancha “Lima Abreu XV”, será levado a júri popular pelo naufrágio ocorrido no Encontro das Águas dos rios Negro e Amazonas. A decisão foi tomada pelo juiz Fábio Lopes Alfaia, da 2ª Vara do Tribunal do Júri.
O magistrado também revogou a prisão preventiva. Pedro responderá ao processo em liberdade, sob medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica. Ele não poderá manter contato, por qualquer meio, com familiares das vítimas nem com testemunhas ouvidas durante a instrução.
Naufrágio e vítimas
O acidente ocorreu em 13 de fevereiro de 2026, por volta das 14h, no bairro Mauazinho. A embarcação havia partido do Porto da Manaus Moderna com destino a Nova Olinda do Norte e transportava dezenas de passageiros.
Segundo o Ministério Público do Amazonas, o condutor navegava em alta velocidade, possivelmente disputando um “racha” com outra embarcação, e desconsiderou pedidos feitos pelos passageiros. Após afundar, a lancha deixou setenta e uma pessoas resgatadas com vida.
Os bombeiros localizaram três corpos: Samila de Souza Oliveira, de 3 anos, e Lara Bianca Bezerra Lopes, de 22, encontradas logo após o naufrágio; e o cantor gospel Fernando Grandêz, de 39, localizado três dias depois.
Cinco pessoas continuam sem localização: Romualdo Marcião de Almeida, de 80 anos; Patrícia Barroso da Silva, de 33; Apoliana Oliveira, de 36; a advogada Ana Carla Izel, de 40; e o tripulante Renato Alan Melo Basto, também de 40.
O Corpo de Bombeiros realizou buscas entre 13 de fevereiro e 30 de junho. Em julho, informou o encerramento da operação, alegando esgotamento das possibilidades de localizar os desaparecidos.
Decisão judicial
Pedro foi detido após o acidente e autuado por homicídio culposo, mas deixou a prisão depois de pagar fiança de R$ 16 mil. No dia seguinte, a Justiça decretou a prisão preventiva. Ele não se apresentou e permaneceu foragido por cerca de um mês, até se entregar à Polícia Civil em 16 de março. A prisão foi mantida na audiência de custódia, no dia seguinte, até a decisão desta semana.
O juiz considerou que existem indícios suficientes de responsabilidade do condutor pelas mortes. Pedro Gama foi pronunciado por homicídio simples, três vezes. Agora, os jurados deverão decidir se ele assumiu o risco de matar, caracterizando dolo eventual, ou se agiu com imprudência, sem intenção de produzir o resultado, hipótese de culpa consciente.



