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Justiça manda suspender cobrança de reajuste na água em Manaus

Decisão determina que a Águas de Manaus cancele faturas ainda não vencidas e aplique o retorno à tarifa anterior.

Justiça manda suspender cobrança de reajuste na água em Manaus
Foto: Águas de Manaus/Divulgação

A Justiça determinou a suspensão imediata do reajuste de 5,52% aplicado pela Manaus Ambiental, também identificada como Águas de Manaus, nas tarifas de água. A empresa deverá retomar a estrutura tarifária anterior e interromper qualquer cobrança baseada no aumento.

A decisão foi proferida nesta sexta-feira (11) pela juíza Etelvina Lobo Braga, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus. O caso tramita no processo nº 0067608-29.2026.8.04.1000, apresentado pela Ageman (Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus).

A agência informou à Justiça que o reajuste teria sido aplicado de maneira unilateral, sem homologação do poder concedente. Também apontou o descumprimento da condicionante de regularidade fiscal mencionada no Ofício nº 0144/2026/GDP/Ageman.

Faturas emitidas

A ordem judicial estabelece que a empresa cancele e reemita, sem custo aos usuários, todas as faturas que já tenham sido emitidas com o reajuste de 5,52% e ainda não estejam vencidas. O procedimento deverá ser realizado no prazo de cinco dias úteis.

Em caso de descumprimento, foi prevista multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 1 milhão.

Na decisão, a magistrada considerou que a ausência de homologação é suficiente, neste momento do processo, para indicar a probabilidade do direito alegado pela agência. Etelvina Lobo Braga também afirmou que a cobrança contínua de percentual não homologado sobre um serviço público essencial pode gerar efeitos diretos sobre a modicidade tarifária e o patrimônio dos usuários.

A juíza avaliou ainda que os efeitos da cobrança se renovam mensalmente e podem ser de difícil reparação, justificando a suspensão até eventual homologação ou decisão definitiva. O pedido para devolver valores já pagos será analisado em etapa posterior do processo.

Texto produzido pela Redação Caderno do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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