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Ministério demite Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da PF

Decisão foi publicada no Diário Oficial da União após processo disciplinar apontar abandono de cargo e faltas injustificadas.

Ministério demite Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da PF
Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de cargo. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União.

A medida resultou de um processo administrativo disciplinar que identificou faltas injustificadas por mais de 30 dias consecutivos. A portaria cita a Lei nº 15.047, de 2024, como fundamento para a penalidade aplicada em casos de abandono de cargo.

Eduardo Bolsonaro fazia parte do quadro da Polícia Federal e estava afastado para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados. Ele deixou o Brasil em março de 2025 para morar nos Estados Unidos.

Fim do afastamento

Eleito deputado federal por São Paulo pela primeira vez em 2014, Eduardo Bolsonaro teve o último mandato cassado em dezembro de 2025 por ausência em sessões deliberativas da Câmara.

Depois da cassação, a Polícia Federal publicou ato que encerrou o afastamento para o exercício do mandato eletivo. A medida teve efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025 e determinou o retorno imediato às atividades como escrivão.

Além do processo administrativo, Eduardo Bolsonaro responde a ações judiciais ligadas à atuação política no exterior. Entre as medidas mencionadas estão tarifas sobre produtos brasileiros, revogação de vistos de autoridades brasileiras e sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky.

O Supremo Tribunal Federal informou que essas iniciativas buscavam pressionar instituições brasileiras e interferir no andamento de investigações e processos judiciais.

Em setembro de 2026, a Primeira Turma do STF condenou o ex-deputado a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. Em 18 de setembro, o colegiado rejeitou por unanimidade um recurso apresentado por ele, com placar de 4 votos a 0.

Na mesma decisão, a Primeira Turma determinou a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro por oito anos e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal. Os ministros também acompanharam o entendimento da Procuradoria-Geral da República de que o ex-parlamentar atuou para estimular medidas dos Estados Unidos contra o Brasil com o objetivo de influenciar o julgamento de Jair Bolsonaro no processo sobre a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Texto produzido pela Redação Caderno do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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