MANAUS — A Justiça Federal do Amazonas determinou a suspensão imediata da substituição de ramais, fios e cabos por condutores de alumínio em toda a área de concessão da Âmbar Energia. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (17) e permanece válida até a apresentação de dados técnicos e a manifestação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre a regularidade do programa.
A ordem não impede serviços de emergência, reparos indispensáveis, intervenções necessárias à segurança nem novas ligações. Em nota divulgada nesta sexta-feira (18), a Âmbar afirmou que a troca faz parte da modernização da rede elétrica. O procedimento prevê a substituição de cabos nus de alumínio por modelos revestidos do mesmo material, com o objetivo de ampliar a segurança da linha de transmissão e reduzir falhas no fornecimento.
A empresa informou que assumiu a concessão há cinco meses e que a modernização havia sido suspensa temporariamente na última sexta-feira (11). A concessionária também declarou que seguirá normas e práticas técnicas, prestará esclarecimentos aos órgãos competentes e que a mudança não altera o consumo nem a tarifa paga pelos consumidores.
Fiscalização e compensações
A decisão determina que a Aneel instaure, em até 30 dias, um procedimento de fiscalização para apurar ocorrências registradas desde abril. Entre os fatos a serem analisados estão trocas de condutores, incêndios, oscilações, interrupções e o apagão de 20 de agosto. Se forem identificadas irregularidades, a agência deverá abrir um processo administrativo sancionador.
A Aneel também deverá concluir a análise do apagão, assegurando à empresa o direito de se manifestar, e avaliar uma representação apresentada pelo senador Eduardo Braga. Até o fim dessas análises, a classificação feita pela concessionária não poderá ser usada para retirar ocorrências dos indicadores de continuidade ou das compensações aos consumidores.
A Âmbar deverá calcular e creditar nas contas de energia as compensações previstas nas regras do setor. A empresa também terá de analisar pedidos de ressarcimento relacionados a incidentes ocorridos em 2026, exceto se a Aneel concluir que determinado evento não teve relação com a concessionária.
Exigências e multas
A concessionária deverá divulgar, em até dez dias, o Plano de Ação previsto no terceiro termo aditivo, além de relatórios de acompanhamento e documentos sobre o aporte de capital e a contratação do quadro diretor. A Aneel terá 15 dias para informar se a substituição de condutores estava prevista no planejamento da distribuição e indicar critérios técnicos, cronograma e investimentos.
O juiz federal Ricardo A. Campolina de Sales também determinou que seja verificada a compatibilidade do conjunto instalado em cada unidade — incluindo cabo, seção nominal, conectores e terminações — com a corrente utilizada. Na decisão, afirmou que “a segurança compõe o conceito legal de adequação”.
Em caso de descumprimento, a Âmbar estará sujeita a multa de R$ 1 milhão por dia. Cada unidade consumidora em que houver substituição proibida poderá gerar multa de R$ 10 mil.



