Gelson, candidato do PSB ao governo de Santa Catarina, defendeu a revisão das políticas de isenções fiscais, mudanças na contribuição previdenciária de servidores aposentados e o fortalecimento das carreiras do serviço público. As propostas foram apresentadas durante uma sabatina com servidores estaduais realizada na quinta-feira, 03.
Na previdência, o candidato questionou a cobrança de 14% sobre a parcela dos benefícios que ultrapassa três salários-mínimos. Para ele, a contribuição não deveria continuar sendo exigida de quem já se aposentou.
Sobre os incentivos fiscais, Merisio afirmou que alguns benefícios são relevantes para regiões com desvantagens econômicas. Ao mesmo tempo, propôs um mecanismo permanente de avaliação, baseado em critérios técnicos e com prazo definido para a revisão. Ele também mencionou apontamentos do Tribunal de Contas do Estado e disse que há incentivos que permanecem em vigor mesmo depois de perderem a finalidade social que motivou sua criação.
Contratos temporários e terceirizações
Ao tratar das terceirizações, o candidato defendeu que trabalhadores temporários ou terceirizados sejam chamados apenas para atividades provisórias. Ele criticou o percentual de contratos temporários no serviço público e afirmou que funções permanentes devem ser ocupadas por servidores efetivos.
“Não faz sentido manter um professor, um policial, um médico de forma provisória, sabendo que aquela vaga vai permanecer de forma contínua.”
Como exemplo, citou a carreira docente e afirmou que um professor permanece, em média, 25 anos em sala de aula. Também mencionou docentes que atuam há 10 ou 15 anos no formato de ACT, embora a vaga continue existindo.
Durante a discussão sobre violência contra a mulher, Merisio passou a palavra à candidata a vice-governadora, Albino, do PDT. Ela participou da elaboração do plano de governo e apresentou as propostas da coligação para a proteção e a defesa das mulheres catarinenses.
A quantidade de contratos temporários também foi relacionada à previdência estadual, porque esses trabalhadores contribuem para o regime geral, e não para o regime próprio do Estado.



