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MPF recorre para suspender exploração de petróleo na Foz do Amazonas

Recurso ao TRF1 questiona licença da Petrobras e pede a interrupção de perfurações no bloco marítimo FZA-M-59.

MPF recorre para suspender exploração de petróleo na Foz do Amazonas
Foto: Foresea/Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para tentar suspender a licença ambiental concedida à Petrobras para explorar petróleo na bacia da Foz do Amazonas. O pedido inclui a paralisação imediata de perfurações e testes no bloco marítimo FZA-M-59.

Protocolado na segunda-feira (28), o recurso contesta a decisão da Justiça Federal do Amapá que extinguiu uma ação civil pública do MPF contra a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Petrobras. A decisão havia sido tomada na quarta-feira (23), pelo juiz Anselmo Gonçalves da Silva.

Argumentos apresentados

A sentença considerou que já havia outras duas ações com o mesmo conteúdo em tramitação na Justiça. Também determinou multa ao MPF por litigância de má-fé, sob o entendimento de que o órgão teria apresentado uma nova ação para prejudicar um processo em andamento.

No recurso, o MPF afirma que a decisão não levou em conta riscos ao ecossistema marinho, compromissos climáticos assumidos pelo Brasil e tratados internacionais relacionados aos direitos humanos. O órgão também menciona um vazamento de mais de 18 mil litros de fluido químico no mar durante a operação de uma sonda, em janeiro deste ano, como evidência recente de insegurança na atividade.

Outro argumento trata da mudança no cronograma de exploração. Conforme o MPF, a autorização inicial do Ibama previa a perfuração de um poço, chamado Morpho, durante cinco meses. Depois, o planejamento teria passado a incluir quatro poços, com atividades previstas até 2029. Para os procuradores, a alteração exigiria novos estudos ambientais.

O MPF ainda questiona a falta de consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas, às comunidades quilombolas e aos pescadores artesanais do Amapá e do Pará. O órgão afirma que esse direito é garantido pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Texto produzido pela Redação Caderno do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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