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Pardal recebe denúncias sobre propaganda irregular nas Eleições 2026

Regras alcançam bandeiras, placas e descarte de santinhos em ruas e áreas próximas aos locais de votação.

Pardal recebe denúncias sobre propaganda irregular nas Eleições 2026

Eleitores podem denunciar propaganda eleitoral irregular pelo aplicativo Pardal durante as Eleições 2026. A ferramenta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebe relatos sobre materiais instalados em locais proibidos e outras infrações, com encaminhamento das ocorrências à Justiça Eleitoral.

O Pardal Móvel está disponível desde 16 de agosto. Para acessar o aplicativo, é necessário fazer autenticação pelo e-Título ou pela plataforma Gov.br. O usuário pode informar detalhes do caso, enviar imagens, indicar a localização da ocorrência e acompanhar o andamento da denúncia.

Onde a propaganda não pode ser instalada

A Prefeitura de Aparecida de Goiânia orienta candidatos, partidos, equipes de campanha e eleitores a observar as normas para uso de ruas e espaços públicos. A Lei das Eleições e as regras do TSE proíbem propaganda em bens públicos ou de uso comum, como postes, árvores, jardins, muros, cercas, equipamentos urbanos, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus.

Placas, faixas, estandartes e estruturas semelhantes também não podem ser colocados nesses locais. Quando houver instalação em desacordo com a legislação, o responsável poderá ter de retirar o material e restaurar o bem. Conforme a situação, a multa pode variar de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Regras para bandeiras e santinhos

Bandeiras ao longo das vias públicas são permitidas quando forem efetivamente móveis e não atrapalharem o trânsito de pedestres ou veículos. A mobilidade é caracterizada pela colocação e retirada do material entre as 6h e as 22h. Deixar a propaganda depois desse período pode fazer com que ela seja considerada irregular.

A autorização não permite a fixação permanente de bandeiras em calçadas, postes, árvores, canteiros ou outros equipamentos urbanos. As equipes de campanha devem manter os materiais sem obstruir a passagem.

O TSE também considera irregular o descarte de santinhos e outros materiais eleitorais em vias públicas próximas aos locais de votação, na véspera da eleição. A Corte prevê ainda a responsabilização do candidato beneficiado quando as circunstâncias indicarem que ele não poderia desconhecer a prática. O descarte pode acumular lixo em ruas, calçadas e áreas próximas aos locais de votação, afetando a limpeza urbana.

Texto produzido pela Redação Caderno do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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