GOIÂNIA — A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de Goiânia aprovou, nesta quarta-feira (16), o Projeto de Lei 562/2025, que altera regras de acesso, embarque e desembarque nos terminais de transporte coletivo municipal e intermunicipal. A proposta, apresentada pelo vereador Denício Trindade (União Brasil), ainda precisa passar pela primeira votação no Plenário.
Entre as mudanças previstas está a entrada única nos terminais. O embarque e o desembarque dos ônibus deverão ocorrer pela porta traseira. O objetivo, conforme a justificativa do projeto, é evitar a validação duplicada das passagens e reduzir custos operacionais.
Controle de acesso e bilhetagem
O texto também prevê catracas eletrônicas e um sistema unificado de controle de acesso, com bilhetagem única. A medida centralizaria a fiscalização e o controle das passagens dentro dos terminais.
A proposta considera o modelo atual de integração do transporte coletivo e o congelamento da tarifa por meio de subsídios públicos. Na justificativa, Denício Trindade afirma que a falta de padronização faz com que os terminais funcionem de maneiras diferentes. Atualmente, o embarque pode ser feito pela porta dianteira ou traseira, dependendo do local.
O vereador relaciona essa diferença a custos do sistema, à complementação do subsídio público, ao controle da bilhetagem e à segurança. Ele também menciona o risco de nova validação do bilhete nos terminais abertos, onde o embarque ocorre pela porta dianteira. Nesse caso, segundo a justificativa, poderia haver uma segunda cobrança ao poder público.
O texto ainda aponta que a falta de regras uniformes pode facilitar a evasão tarifária e fraudes no sistema.
Parcerias e penalidades
Para modernizar a infraestrutura, a proposta permite que a Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos autorize parcerias público-privadas, desde que os padrões previstos na legislação sejam respeitados.
Se for aprovada definitivamente e virar lei, a medida dará aos terminais prazo de até 12 meses, a contar da publicação da legislação, para cumprir as exigências. O descumprimento poderá resultar em multa de R$ 50 mil por mês, aplicada por veículo ou terminal irregular. Em caso de reincidência, poderá haver suspensão temporária do alvará de funcionamento até a correção dos problemas.
As regras ainda não estão valendo. Depois da aprovação na CCJ, o projeto será analisado em primeira votação pelo Plenário da Câmara de Goiânia e deverá seguir pelas demais etapas legislativas.



