BRASÍLIA — O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) que mulheres que adotam terão o mesmo período de licença remunerada assegurado às mães biológicas. O julgamento foi unânime e atendeu a uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A Corte estabeleceu que mães genitoras e adotantes têm direito a 120 dias de licença, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do vínculo trabalhista. A regra vale para licenças futuras e também para aquelas que já estão em andamento.
O prazo começa a ser contado a partir do parto ou da obtenção da guarda. Quando houver internação da mãe, a contagem deve começar na alta da mãe ou do bebê, considerando o momento que ocorrer por último.
A ação foi protocolada pela PGR em outubro de 2023. O objetivo era aplicar a outras categorias, incluindo servidoras públicas, o período de licença previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que rege a iniciativa privada. As servidoras públicas são regidas pela Lei 8.112/1990.
Diferenças entre regimes
Na iniciativa privada, mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias. O período pode ser ampliado por mais 60 dias nas empresas que participam do Programa Empresa Cidadã. Entre servidoras públicas gestantes, a licença também é de 120 dias, mas servidoras adotantes tinham direito a 90 dias. No Ministério Público, o prazo para adoção era de 30 dias.
Para a PGR, diferenciar os períodos com base no regime de contratação é inconstitucional. O julgamento começou na última quarta-feira (16), com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator. Nesta quarta-feira (23), Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes votaram, encerrando a análise.



