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TJSC impede demissões e descontos contra professores temporários em greve

Decisão vale enquanto a Justiça não analisar a legalidade da paralisação dos professores da rede estadual de Santa Catarina.

Justiça proíbe governo de SC demitir professores e descontar dias parados por greve
Foto: Beto Lima/CBN Joinville

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) proibiu o governo estadual de demitir professores temporários em greve e de descontar os dias parados. A decisão, assinada pelo juiz Alexandre Morais da Rosa, vale enquanto não houver análise sobre a legalidade da paralisação.

O despacho foi divulgado na noite de terça-feira (7), no mesmo dia em que o governo encaminhou orientações às coordenadorias para a demissão de professores temporários, chamados de ACTs, que permanecessem em greve. A paralisação já passava de duas semanas.

Até terça-feira (7), 26 profissionais haviam sido desligados. A orientação administrativa previa demissão após três faltas consecutivas motivadas pela greve ou cinco faltas intercaladas.

Em nota, o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, afirmou que a decisão “contraria não apenas precedentes do próprio Tribunal catarinense” e também um precedente obrigatório do Supremo Tribunal Federal.

Proposta do governo

O governo de Santa Catarina ofereceu aos grevistas a antecipação do aumento do vale-alimentação para R$ 25 por dia, a partir de novembro de 2024, com previsão de R$ 80 milhões aplicados. Também propôs a aplicação de 1/3 da hora-atividade a partir de 2025, com investimento de R$ 45 milhões.

Entre as medidas anunciadas estão ainda o lançamento, em junho de 2024, de edital para concurso público da Educação, com convocação dos aprovados a partir de 2025, e a criação de estudos sobre a descompactação da tabela salarial por um grupo técnico das secretarias de Educação, Administração e Fazenda.

O governo informou que as condições seriam válidas somente com o fim da greve e o retorno imediato às atividades. Também declarou que a revisão do desconto de 14% sobre os aposentados já havia sido aprovada na Assembleia Legislativa de Santa Catarina e implantada pela Lei Complementar nº 848/2023. Entre 2024 e 2026, a medida representaria R$ 700 milhões a mais em valores pagos nas aposentadorias dos servidores estaduais.

A administração estadual afirmou ainda que a adesão à greve era de 4,6% nesta terça-feira, dia 7 de maio.

Avaliação do Sinte

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina (Sinte) afirmou, nesta quarta-feira (8), que a proposta não atende à principal reivindicação da categoria, relacionada à valorização do magistério.

Segundo o sindicato, os profissionais acumulam perdas inflacionárias de 16% desde outubro de 2021. A entidade também criticou a ausência de uma proposta concreta para a descompactação da tabela salarial e considerou insuficiente a previsão de estudos sem prazo definido e sem participação do sindicato.

O Sinte defende a definição de data para novo concurso público, a retirada do desconto de 14% sobre aposentados, reajuste salarial, garantia da hora-atividade, descompactação da tabela e mais investimentos na educação e na estrutura das escolas.

A entidade também afirmou que a implementação de 1/3 da hora-atividade já está prevista em lei e deveria começar no segundo semestre de 2024, em vez de 2025. Para o sindicato, a proposta apresentada pelo governo representa um avanço na negociação, mas ainda não contempla as necessidades do magistério catarinense.

Texto produzido pela Redação Caderno do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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