BRASÍLIA — O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou a suspensão provisória de uma propaganda de rádio da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que relaciona o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) a suspeitas de rachadinha, depósitos em dinheiro, compra de imóveis e irregularidades envolvendo o Banco Master.
A decisão foi tomada em 22 de setembro, após ação apresentada por Flávio Bolsonaro. O jingle, chamado Foi o Flávio Bolsonaro, foi transmitido sete vezes entre 28 e 31 de agosto, por quatro emissoras de rádio. A ordem vale até que o TSE examine o processo de forma definitiva.
Motivos apresentados na decisão
Nunes Marques afirmou que a Justiça Eleitoral permite críticas e menções a fatos negativos relacionados a adversários. A decisão também reconhece que a liberdade de expressão ocupa papel central no período eleitoral e que críticas políticas, inclusive “ácidas ou contundentes”, fazem parte da disputa.
Na análise preliminar, porém, o ministro concluiu que a peça poderia ter ultrapassado os limites da crítica política ao levar o eleitor a uma interpretação equivocada sobre situações que tiveram desdobramentos diferentes dos sugeridos pela propaganda. Para ele, o formato musical, a facilidade de memorização e a repetição do conteúdo poderiam influenciar a compreensão dos fatos.
Um dos trechos trata da chamada rachadinha e menciona Fabrício Queiroz. Segundo a decisão, a música usa o verbo no presente ao abordar a acusação, o que transmitiria a ideia de que existe atualmente uma denúncia em andamento. Nunes Marques destacou que a denúncia relacionada ao caso foi arquivada.
A propaganda também cita uma homenagem atribuída a Flávio Bolsonaro a Adriano da Nóbrega, depois apontado como integrante de uma milícia. Além disso, menciona um pedido de R$ 61 milhões a Daniel Vorcaro para a produção de um filme sobre o pai do senador, depósitos em espécie em uma loja de chocolates e a compra de pelo menos 51 imóveis com pagamento em dinheiro. As afirmações são apresentadas em sequência, com perguntas seguidas da resposta “foi o Flávio Bolsonaro”.
A suspensão é liminar, ou seja, foi concedida antes do encerramento do processo para interromper imediatamente a veiculação do material. O ministro considerou ainda o risco de continuidade dos efeitos da propaganda enquanto o caso não fosse julgado.
O processo será analisado pelo plenário do TSE depois da apresentação da defesa da campanha de Lula e da manifestação do Ministério Público Eleitoral. A campanha de Lula foi procurada para comentar a decisão.



