BLUMENAU — A lei que regulamenta o uso de câmeras em salas de aula de creches e escolas da rede municipal de Blumenau foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (16). A norma estabelece condições para o funcionamento do sistema e restringe o uso das imagens.
As gravações deverão ser feitas sem áudio e poderão ser mantidas por até dois meses. O acesso ficará limitado à direção da unidade, às autoridades e aos órgãos encarregados de investigar uma eventual ocorrência. Para consultar os vídeos, será necessária uma justificativa formal.
A legislação também impede que o material seja usado na avaliação pedagógica de professores e de outros profissionais da educação. Banheiros e demais espaços destinados à troca de roupa não poderão receber equipamentos.
A existência do videomonitoramento deverá ser comunicada de maneira clara e visível nas unidades escolares. A direção será avisada antes do começo da operação do sistema.
A lei informa que a medida busca contribuir para a segurança de alunos, professores e servidores e para a proteção do patrimônio público. Ainda não foram detalhados o início da instalação, nem quais escolas e creches serão as primeiras a receber as câmeras.



