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Goiânia promulga lei que prevê auxílio para mulheres vítimas de violência

Programa prevê reembolsos para equipamentos de defesa e cursos; Procuradoria do Município vai questionar a lei no STF.

Goiânia promulga lei que prevê auxílio para mulheres vítimas de violência
Foto: Divulgação/Câmara Municipal de Goiânia

A Câmara Municipal promulgou a lei que cria o Programa Escudo Feminino, com reembolsos para mulheres vítimas de violência doméstica comprarem equipamentos de defesa e participarem de cursos. Entre as possibilidades está o auxílio de até R$ 5 mil para a aquisição de arma de fogo.

A proposta havia sido parcialmente vetada pelo prefeito Sandro Mabel (União), mas os vereadores derrubaram os vetos em 25 de agosto. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que pretende contestar a norma no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Os valores previstos incluem até R$ 1.200 para a compra de taser; até R$ 1.500 para cursos teóricos e práticos de armamento e tiro; até R$ 400 para spray de defesa pessoal; e até R$ 150 mensais para cursos de defesa pessoal e artes marciais. Os auxílios serão concedidos por meio de reembolsos.

O procurador-geral do Município de Goiânia, Wandir Allan de Oliveira, afirmou que a análise da Procuradoria apontou invasão da competência privativa da União para legislar sobre material bélico e direito penal. Também citou a falta de estudo de impacto financeiro e orçamentário. “E também a ausência de estudo de impacto financeiro e orçamentário na propositura do projeto, o que inviabiliza a sua execução”, disse.

Regras para acesso à arma de fogo

A lei exige que a beneficiária comprove o uso, sem incidentes, de etapas não letais por período mínimo de seis meses antes da compra da arma. A comprovação deverá ser feita por avaliação técnica de uma equipe responsável.

Também são exigidos oito requisitos: medida protetiva vigente com relato de ameaça grave e atual; registro de descumprimento da medida pelo agressor; ação penal em curso relacionada à violência; capacitação contínua por período mínimo de 6 meses e uso de ao menos um dispositivo não letal; autorização federal válida; certificação em curso teórico e prático de armamento, tiro e uso responsável da força; avaliações médica e psicológica favoráveis emitidas por profissionais da rede municipal; e assinatura de termo de guarda segura, com autorização para inspeções.

O taser será cedido por comodato durante dois anos. A doação definitiva poderá ocorrer se não houver incidentes nem descumprimento das regras. Já o auxílio para cursos de defesa pessoal e artes marciais terá duração de até três meses, prorrogável por igual período mediante avaliação técnica.

Autor do projeto, o vereador Major Vitor Hugo (PL) disse que a proposta reúne medidas práticas de proteção. “Estamos falando de aula de defesa pessoal, spray de pimenta, taser e, nos casos mais graves, até arma de fogo”, afirmou.

Texto produzido pela Redação Caderno do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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