A contestação de uma multa aplicada em local com placa escondida, danificada ou apagada depende de provas sobre as condições da sinalização no momento da autuação. O cancelamento não ocorre automaticamente, mesmo quando a visibilidade da regra de trânsito está comprometida.
O artigo 90 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que não sejam aplicadas sanções quando a sinalização for insuficiente, incorreta ou instalada de maneira inadequada. A análise do caso cabe aos órgãos de trânsito e à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), que podem exigir comprovação de que o obstáculo existia no dia e no horário registrados.
Imagens devem mostrar a visão do condutor
Fotografias feitas muito perto do poste ou da placa podem não demonstrar que a sinalização estava invisível para quem dirigia. Por isso, fotos e vídeos gravados de dentro do veículo, em ângulo aberto e a uma distância segura de frenagem, ajudam a reproduzir a perspectiva do motorista. A documentação pode mostrar vegetação, painéis publicitários, curvas ou outros elementos que ocultavam o aviso.
Também podem ser reunidas imagens de pintura viária ausente ou apagada, além de protocolos de pedidos anteriores de poda, reparo ou iluminação. Cópias de reclamações feitas à ouvidoria por moradores ou motoristas são outras formas de registrar que havia conhecimento sobre o problema.
Caminhos para recorrer
O motorista deve observar o prazo indicado na notificação do órgão autuador. A defesa prévia é apresentada após o recebimento da Notificação de Autuação e pode apontar erros formais e falhas na visibilidade da placa.
Se essa defesa for recusada, o condutor pode recorrer à Jari, apresentando o conjunto de fotos, vídeos e documentos. Persistindo a divergência sobre a aplicação do artigo 90, há a possibilidade de recurso ao Cetran, última instância administrativa estadual.
O artigo 72 do CTB permite que qualquer cidadão solicite, por escrito, a manutenção da sinalização e a instalação de equipamentos de segurança. Os pedidos podem ser encaminhados à prefeitura, em vias urbanas; ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) ou ao DER, em rodovias públicas; ou à concessionária responsável por trecho pedagiado. Guardar o protocolo ajuda a documentar que o problema havia sido comunicado ao órgão responsável.



