Uma nova exigência para a venda de veículos consignados passou a valer na segunda-feira (28) em todo o país. A Resolução 1.026/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que a operação tenha contrato eletrônico assinado e registro prévio no Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave).
A medida se aplica ao intermédio ou à comercialização de automóveis deixados em revendas. O sistema deve reunir informações sobre a entrada do veículo na loja, a consignação e a saída, além dos dados das partes envolvidas, datas e valores.
Regras para proprietários e revendas
O contrato precisa ser criado eletronicamente e lançado no Renave antes de a empresa efetivar a venda ou atuar na intermediação. A revenda deve assinar o documento com certificado digital e-CNPJ válido. Se o proprietário for uma empresa, também será necessário o uso de e-CNPJ. Para pessoa física, a assinatura poderá ser avançada ou qualificada, conforme a regulamentação aplicável.
Antes de entregar o automóvel, o proprietário deve verificar se a empresa está regularizada e se sua atividade econômica permite a comercialização de veículos. Também deve confirmar o cadastro da consignação no Renave e manter uma cópia do contrato.
Entre os dados que precisam ser conferidos estão a identificação do proprietário e da revenda, as informações do veículo, o valor pretendido, o prazo da consignação, a remuneração da loja e as condições para cancelar o acordo.
A revenda será considerada consignatária enquanto o contrato estiver em vigor ou até o distrato. Nesse período, responderá por eventuais infrações de trânsito cometidas com o veículo.
Transferência depende do proprietário
A localização de um comprador não transfere automaticamente a propriedade. A mudança depende da assinatura do proprietário na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em Meio Digital. Se a autorização não for assinada em até 30 dias, a venda será cancelada e o registro correspondente será retirado do Renave.
A resolução também prevê que o veículo consignado continue vinculado ao proprietário em caso de falência ou liquidação judicial da revenda. Como a transferência ainda não ocorreu, o automóvel não integra a massa falida da empresa.
Para quem compra, o registro eletrônico não substitui a análise do veículo. É necessário verificar as condições do automóvel, incluindo avaliação mecânica, vistoria cautelar, débitos, restrições, recalls e histórico de sinistros. Também devem ser conferidos os dados do veículo e do vendedor, o contrato, a nota fiscal e a efetiva transferência no órgão de trânsito.



