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Venda consignada de veículos passa a exigir contrato eletrônico e registro no Renave

Regra do Contran exige contrato digital assinado e cadastro prévio antes da intermediação ou comercialização de veículos consignados.

Venda consignada de veículos passa a exigir contrato eletrônico e registro no Renave

Uma nova exigência para a venda de veículos consignados passou a valer na segunda-feira (28) em todo o país. A Resolução 1.026/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que a operação tenha contrato eletrônico assinado e registro prévio no Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave).

A medida se aplica ao intermédio ou à comercialização de automóveis deixados em revendas. O sistema deve reunir informações sobre a entrada do veículo na loja, a consignação e a saída, além dos dados das partes envolvidas, datas e valores.

Regras para proprietários e revendas

O contrato precisa ser criado eletronicamente e lançado no Renave antes de a empresa efetivar a venda ou atuar na intermediação. A revenda deve assinar o documento com certificado digital e-CNPJ válido. Se o proprietário for uma empresa, também será necessário o uso de e-CNPJ. Para pessoa física, a assinatura poderá ser avançada ou qualificada, conforme a regulamentação aplicável.

Antes de entregar o automóvel, o proprietário deve verificar se a empresa está regularizada e se sua atividade econômica permite a comercialização de veículos. Também deve confirmar o cadastro da consignação no Renave e manter uma cópia do contrato.

Entre os dados que precisam ser conferidos estão a identificação do proprietário e da revenda, as informações do veículo, o valor pretendido, o prazo da consignação, a remuneração da loja e as condições para cancelar o acordo.

A revenda será considerada consignatária enquanto o contrato estiver em vigor ou até o distrato. Nesse período, responderá por eventuais infrações de trânsito cometidas com o veículo.

Transferência depende do proprietário

A localização de um comprador não transfere automaticamente a propriedade. A mudança depende da assinatura do proprietário na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em Meio Digital. Se a autorização não for assinada em até 30 dias, a venda será cancelada e o registro correspondente será retirado do Renave.

A resolução também prevê que o veículo consignado continue vinculado ao proprietário em caso de falência ou liquidação judicial da revenda. Como a transferência ainda não ocorreu, o automóvel não integra a massa falida da empresa.

Para quem compra, o registro eletrônico não substitui a análise do veículo. É necessário verificar as condições do automóvel, incluindo avaliação mecânica, vistoria cautelar, débitos, restrições, recalls e histórico de sinistros. Também devem ser conferidos os dados do veículo e do vendedor, o contrato, a nota fiscal e a efetiva transferência no órgão de trânsito.

Texto produzido pela Redação Caderno do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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