BRASÍLIA — O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. A decisão também atingiu Leandro Almada e é considerada inédita por especialistas, tanto por envolver a cúpula da corporação quanto por ter sido tomada por iniciativa do próprio ministro, sem manifestação prévia da Procuradoria-Geral da República (PGR).
No sistema processual acusatório, o Ministério Público apresenta a acusação e pede as sanções, enquanto cabe ao juiz julgar. Para o advogado Marcelo Peruchin, pós-doutor em Democracia e Direitos Humanos, a decisão alterou essa separação de funções prevista no devido processo legal.
Questionamentos sobre o procedimento
A medida foi provocada por uma petição do Partido Novo. O professor de Direito Administrativo Lucas Paulino, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), classificou essa base como problemática do ponto de vista procedimental. De acordo com a regra apontada pelos especialistas, o afastamento de um ocupante de cargo público na esfera criminal deve ser solicitado pela Polícia Federal ou pelo Ministério Público, representado no caso pela PGR.
A Segunda Turma do STF formou maioria para confirmar a decisão, com os votos de Luiz Fux e Kassio Nunes. O julgamento, porém, foi interrompido após pedido de vista de Gilmar Mendes, e ainda não houve referendo definitivo do colegiado. Até a conclusão da análise, o afastamento continua em vigor.
Marcelo Peruchin afirmou que a suspensão da medida dependeria de uma nova decisão, como um ato de sobrestamento da presidência do STF. Nesse cenário, Edson Fachin, na condição de presidente da Corte, poderia anular a determinação. Para o advogado, também caberia ao presidente organizar a pauta e levar o caso ao plenário para uma decisão coletiva.
Mudanças na Polícia Federal
Os diretores que integram o primeiro escalão da gestão de Andrei Rodrigues divulgaram uma nota de apoio ao diretor-geral afastado e colocaram os cargos à disposição do substituto.
Com o cumprimento da decisão, o comando interino da Polícia Federal passou ao diretor-executivo William Murad, que ocupava o posto imediatamente abaixo do diretor-geral na hierarquia da corporação. O Palácio do Planalto ainda não definiu se Murad será efetivado.
Helena de Rezende, diretora de gestão de pessoas, também é citada como possível nome para a direção-geral. Caso assuma, seria a primeira mulher a dirigir a Polícia Federal.
Relatórios sob contestação
Na decisão, André Mendonça afirma que relatórios da Polícia Federal e um suposto monitoramento contra ele foram determinantes para o afastamento cautelar. O ministro classificou os documentos como um “nada jurídico” e citou o Código de Processo Penal e o estatuto interno da corporação. Também determinou que a Corregedoria abra Processo Administrativo Disciplinar.
Para Horácio Neiva, doutor e mestre em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo (USP), os argumentos poderiam justificar a anulação dos relatórios, mas não o afastamento do diretor-geral. “Se o documento é tudo isso, o caminho natural é reconhecer sua nulidade e não simplesmente afastar o Diretor Geral da Polícia Federal do seu cargo”, afirmou.
Neiva avaliou ainda que a decisão não apresenta indicação concreta de que Andrei Rodrigues tenha determinado o monitoramento de Mendonça ou colocado em risco a independência da magistratura. Segundo ele, a fundamentação é frágil e genérica.
Lucas Paulino também comparou o procedimento adotado por Mendonça a medidas atribuídas a Alexandre de Moraes no inquérito das fake news. Para o professor, a repetição de procedimentos criticados por afetarem o devido processo legal mantém o debate sobre os limites da atuação judicial.



