MANAUS — O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou a reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal. A decisão suspende o afastamento cautelar definido pelo ministro André Mendonça um dia antes e será submetida à análise do plenário do STF.
Dino também determinou o retorno de Leandro Almada ao cargo de diretor de Inteligência Policial da PF. Os dois haviam sido afastados por Mendonça sob o argumento de que teria ocorrido direcionamento político na elaboração de relatórios que questionavam a condução dos casos Master e INSS.
Argumentos apresentados
Andrei Rodrigues recorreu da decisão e afirmou que seu afastamento poderia prejudicar investigações sensíveis em andamento. Segundo o diretor, a medida interferiria na organização da equipe responsável pelos trabalhos, retardaria o acesso ao material disponibilizado e comprometeria a atuação célere da instituição.
Ao acolher o argumento, Dino determinou a reintegração dos dois servidores e o restabelecimento integral de suas atribuições funcionais. Na decisão, o ministro afirmou que a medida busca “impedir a produção de danos irreparáveis” aos processos sob sua relatoria.
O ministro também proibiu a imposição de novas medidas cautelares contra Rodrigues e Almada quando baseadas exclusivamente em atos praticados no exercício regular de suas funções e em cumprimento a determinações judiciais.
A decisão ressalva a possibilidade de apurações disciplinares pelos superiores hierárquicos, desde que sejam observados o devido processo legal, as regras de competência e a legitimidade para apresentar o pedido.
Dino advertiu que eventual resistência ao cumprimento da ordem poderá gerar consequências previstas no ordenamento jurídico. O ministro ressaltou ainda que a decisão está submetida exclusivamente à autoridade do plenário do Supremo.



