Florianópolis, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Florianópolis 15°C 15° / 17° Mega-Sena 3064: 4 · 10 · 20 · 25 · 27 · 48
A escola, a ciência e o futuro
Brasil

Justiça condena Baratão da Carne por escala de até 9 dias seguidos

Empresa de Manaus deverá pagar R$ 10 mil a operador de caixa e empacotador, além de direitos trabalhistas e horas extras.

Justiça condena Baratão da Carne por escala de até 9 dias seguidos
Foto: Rede social/reprodução

A Rufino Comércio e Indústria de Alimentos Ltda., conhecida como Baratão da Carne, foi condenada a pagar R$ 10 mil a um trabalhador submetido a escalas de até 9 dias consecutivos, com apenas 1 de folga. A decisão é do juiz Diego Enrique Linares Troncoso, da 9ª Vara do Trabalho de Manaus.

O empregado atuava como operador de caixa e empacotador. Contratado em julho de 2021 para cumprir escala 6×1, ele passou, entre janeiro e outubro de 2025, a trabalhar em jornadas de 7×1, 8×1 e 9×1, conforme a análise de folhas de ponto e depoimentos de testemunhas. A sentença reconheceu 594 horas extras.

Para o juiz, a prática descumpriu o contrato de trabalho e justificou a rescisão indireta. Nessa modalidade, o trabalhador pede o encerramento do vínculo por uma falha grave da empresa e mantém direitos equivalentes aos de uma demissão sem justa causa.

A condenação inclui aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS, com multa de 40%, considerando o período de julho de 2021 a março de 2026. A empresa também deverá pagar multa pelo atraso nas verbas rescisórias, atualizar a carteira de trabalho e arcar com custas judiciais e honorários advocatícios.

Condições de trabalho

O funcionário relatou problemas de higiene e constrangimentos no ambiente profissional. Segundo a decisão, ele recolhia panos usados para embrulhar carne e os reaproveitava na limpeza do caixa. Também afirmou que os empregados não podiam sentar durante o expediente, embora houvesse cadeiras nos estabelecimentos, porque isso “não pegava bem aos olhos dos donos”.

Aos domingos, os trabalhadores não tinham acesso ao refeitório e precisavam fazer as refeições no chão ou no corredor. Uma testemunha disse ter passado mal após consumir o lanche oferecido, que apresentava aparência e cheiro estranhos. Os açougueiros recebiam uma refeição diferente.

O juiz considerou que a alimentação imprópria e a falta de condições mínimas de higiene atingiram a dignidade do trabalhador e colocaram sua saúde em risco, justificando a indenização por danos morais.

Em sua defesa, a empresa negou o uso da escala 9×1, o pagamento de gorjetas e a validade dos cartões de ponto apresentados. Pediu a rejeição dos pedidos, mas a solicitação foi negada. Ainda cabe recurso.

Texto produzido pela Redação Caderno do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Receba nossa newsletterUma seleção diária, direto na sua caixa de entrada.