MANAUS — Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Manaus prevê prioridade para familiares na transferência da permissão de uso de bancas ou espaços públicos em feiras. A medida se aplica quando o feirante se aposentar, tiver incapacidade permanente ou morrer, incluindo a possibilidade de indicar a sucessão antes do falecimento.
A proposta, apresentada pelo vereador Diego Afonso, estabelece como preferenciais o cônjuge ou companheiro, os descendentes, os ascendentes e outro familiar que comprove participação habitual na atividade. O sucessor deverá ter participado ou ainda participar do comércio exercido pelo titular e cumprir exigências sanitárias, fiscais, cadastrais e demais requisitos legais.
O texto proíbe que a transferência seja usada para vender, alugar, arrendar ou comercializar o espaço público de qualquer outra forma. A permanência do familiar no mesmo local ocupado pelo titular será priorizada sempre que possível, mas ficará condicionada às necessidades de organização, segurança, mobilidade, acessibilidade e ao interesse público.
A proposta também afirma que a sucessão não dará direito permanente sobre a banca ou o espaço. A permissão continuará submetida à legislação municipal, às normas sanitárias e às regras de funcionamento das feiras.
Regras para o pedido
A solicitação deverá ser encaminhada ao órgão municipal competente com documentos que comprovem a titularidade da permissão, o vínculo familiar e a aposentadoria, a incapacidade permanente ou o falecimento do titular. Também será necessário demonstrar o cumprimento das exigências para o exercício da atividade.
Caso existam vários interessados dentro da mesma classe de preferência, deverão ser consideradas a manifestação dos demais envolvidos e as regras administrativas municipais.
Entre os locais mencionados na proposta estão a Feira Manaus Moderna, a Feira do Produtor-Manaus, a Feira Municipal da Japiinlândia e a Feira Municipal Armando Mendes. Para Diego Afonso, a iniciativa busca proteger a economia familiar, valorizar o trabalho e preservar a tradição das feiras, sem transformar o espaço público em patrimônio particular.
Decisão do TJAM
Em junho deste ano, o Tribunal de Justiça do Amazonas declarou inconstitucional um trecho de uma lei de Manaus que permitia transferir uma permissão de serviço público após a morte do permissionário. A decisão, tomada por unanimidade, tratou do transporte complementar de passageiros e considerou que a transferência da delegação sem licitação contrariava a Constituição.
A desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques afirmou que a competência municipal para tratar de assuntos locais não permite afastar as exigências constitucionais aplicáveis à delegação de serviços públicos.
O caso analisado pelo tribunal é diferente do projeto em tramitação na Câmara Municipal de Manaus, que trata de permissões para uso de espaços públicos destinados ao comércio em feiras. A proposta ainda não foi analisada pelo TJAM.



