MANAUS — A campanha de Wilson Lima (União Brasil) não poderá continuar exibindo uma versão de propaganda eleitoral que apresenta o nome do candidato sem identificar, ao mesmo tempo, seus dois suplentes. A determinação foi tomada nesta segunda-feira (28) pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral do Amazonas Mara Elisa Andrade.
A decisão atendeu a uma representação da coligação Mudar é Urgente! (PL/Novo), liderada pela candidata Maria do Carmo Seffair, contra Wilson Lima e a coligação União pelo Amazonas. A ação questionou uma peça transmitida no horário eleitoral.
Regra para a propaganda
De acordo com a decisão, a legislação eleitoral exige que propagandas de candidaturas a cargos majoritários apresentem também os nomes dos candidatos a vice ou a suplente de senador. As informações devem ser claras, legíveis e ter tamanho de pelo menos 30% do nome do titular.
A magistrada identificou o problema em uma cena final da peça “Dois Senadores 02”. No trecho, aparecia a expressão “Vote Wilson Lima 444”, mas os nomes de Luís Mário Bonates e Babá Tupinambá não eram exibidos. Os suplentes apareciam apenas no cartão de encerramento da propaganda.
A continuidade dessa versão foi proibida. Se houver descumprimento, a multa será de R$ 5 mil por ato, com limite provisório de R$ 50 mil.
A campanha poderá transmitir uma versão corrigida, desde que os nomes dos dois suplentes apareçam junto ao de Wilson Lima durante a exibição visual, com clareza, legibilidade e dentro da proporção prevista na legislação. As emissoras de televisão deverão ser comunicadas, e Wilson Lima e a coligação União pelo Amazonas terão dois dias para apresentar defesa.



