MANAUS — A juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), determinou a retirada de quatro publicações que divulgavam propaganda eleitoral da candidata Maria do Carmo Seffair (PL) em um salão de beleza de Manaus. O prazo estabelecido foi de 24 horas.
A decisão também impede que o estabelecimento seja usado para promover, organizar, permitir ou realizar atos de campanha, inclusive com a participação de funcionários durante o horário de trabalho. Materiais eleitorais eventualmente presentes no local, como banners, placas ou estandartes, devem ser retirados em até 48 horas.
Decisão
A ação foi apresentada pela coligação União Progressista, do governador e candidato à reeleição Roberto Cidade, contra Adriane Cristine Cabral Magalhães (PL), proprietária do salão Mana Linda – Salão de Beleza, e Maria do Carmo. Cidade argumentou que houve propaganda eleitoral em um estabelecimento privado, com possível coação de funcionários.
Ao analisar fotografias, relatório e vídeo anexados ao processo, a magistrada considerou plausível a ocorrência de atividade político-eleitoral no ambiente de trabalho. A decisão menciona mudança na Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que passou a determinar que “é vedada a propaganda eleitoral ou o assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado”.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil. A decisão também prevê a possibilidade de suspensão do perfil em caso de descumprimento reiterado.



