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TRE-AM manda retirar propaganda de Maria do Carmo em salão de Manaus

Decisão também impede novas ações de campanha no estabelecimento durante o expediente e prevê multa em caso de descumprimento.

TRE-AM manda retirar propaganda de Maria do Carmo em salão de Manaus
Foto: Reprodução/Instagram

A juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), determinou a retirada de quatro publicações que divulgavam propaganda eleitoral da candidata Maria do Carmo Seffair (PL) em um salão de beleza de Manaus. O prazo estabelecido foi de 24 horas.

A decisão também impede que o estabelecimento seja usado para promover, organizar, permitir ou realizar atos de campanha, inclusive com a participação de funcionários durante o horário de trabalho. Materiais eleitorais eventualmente presentes no local, como banners, placas ou estandartes, devem ser retirados em até 48 horas.

Decisão

A ação foi apresentada pela coligação União Progressista, do governador e candidato à reeleição Roberto Cidade, contra Adriane Cristine Cabral Magalhães (PL), proprietária do salão Mana Linda – Salão de Beleza, e Maria do Carmo. Cidade argumentou que houve propaganda eleitoral em um estabelecimento privado, com possível coação de funcionários.

Ao analisar fotografias, relatório e vídeo anexados ao processo, a magistrada considerou plausível a ocorrência de atividade político-eleitoral no ambiente de trabalho. A decisão menciona mudança na Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que passou a determinar que “é vedada a propaganda eleitoral ou o assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado”.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil. A decisão também prevê a possibilidade de suspensão do perfil em caso de descumprimento reiterado.

Texto produzido pela Redação Caderno do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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