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TRE-AM confirma multa a Roberto Cidade por perfis eleitorais não informados

Decisão unânime manteve penalidade de R$ 10 mil por divulgação de propaganda no Sticker.ly e no Flickr sem comunicação prévia.

TRE-AM confirma multa a Roberto Cidade por perfis eleitorais não informados
Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas manteve, por unanimidade, a multa de R$ 10 mil aplicada ao governador e candidato à reeleição Roberto Cidade (União Progressista). A penalidade foi imposta pela divulgação de propaganda eleitoral em perfis do Sticker.ly e do Flickr que não haviam sido comunicados previamente à Justiça Eleitoral.

A denúncia foi apresentada pela coligação Força Amazonas, formada por Republicanos, MDB, PSD e Federação Brasil da Esperança, do candidato Omar Aziz (PSD). Na primeira instância, a Justiça Eleitoral concluiu que os perfis foram usados para divulgar conteúdo de campanha sem o aviso exigido pela Lei das Eleições e pela Resolução TSE nº 23.610/2019. A multa foi estabelecida em R$ 5 mil por endereço eletrônico.

A defesa recorreu apenas em relação ao Sticker.ly. Argumentou que o registro certificado pela plataforma indicava a presença do conteúdo em 21 de agosto, depois da comunicação feita à Justiça Eleitoral em 20 de agosto. Também afirmou que o documento não informava quando a conta havia sido criada nem quando as figurinhas eleitorais começaram a ser disponibilizadas. O pedido incluía a aplicação de uma única multa, sob a alegação de que os endereços pertenciam à mesma candidatura e foram informados na mesma petição.

A relatora, juíza Mara Elisa Andrade, rejeitou os argumentos. A regra eleitoral determina que endereços já existentes sejam informados no pedido de registro de candidatura. Para perfis criados durante a campanha, a comunicação deve ocorrer em até 24 horas.

O relatório técnico da plataforma Verifact registrou, em 21 de agosto, conteúdo com imagem de Cidade, número de campanha, slogan e CNPJ. Para a relatora, a ausência da data de criação do perfil não comprova que o aviso foi feito no prazo. A defesa poderia ter apresentado documento demonstrando que a conta havia sido criada nas 24 horas anteriores à comunicação, mas isso não ocorreu.

O acórdão também considerou que Sticker.ly e Flickr são endereços autônomos, hospedados em plataformas distintas. Assim, cada perfil deve ser informado separadamente, e o envio dos dois na mesma petição não transforma os canais em um só. A penalidade permaneceu em R$ 5 mil por perfil.

O prazo para novo recurso terminou sem manifestação, e o acórdão transitou em julgado em 19 de setembro. O processo entrou na fase de cumprimento de sentença. A presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, determinou a intimação do Ministério Público Eleitoral, que terá 30 dias para se manifestar.

Texto produzido pela Redação Caderno do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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