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Apostas autorizadas terão de devolver cerca de R$ 1,7 bilhão aos usuários

Valores restantes nas contas deverão ser retirados até 5 de outubro, antes do bloqueio das plataformas no país.

Apostas autorizadas terão de devolver cerca de R$ 1,7 bilhão aos usuários

As casas de apostas autorizadas a funcionar no Brasil terão de devolver os saldos que permanecerem nas contas dos usuários após a proibição das plataformas. A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, estima que o total seja de cerca de R$ 1,7 bilhão, dividido entre aproximadamente 22,9 milhões de apostadores.

A medida provisória proibiu novos depósitos nos sites e aplicativos. Os usuários poderão entrar nas contas e retirar voluntariamente os valores disponíveis até as 23h59 de 5 de outubro.

A partir de 6 de outubro, as plataformas autorizadas deverão ser bloqueadas no país. No período entre 6 e 7 de outubro, as empresas terão de enviar às instituições financeiras a informação sobre os saldos restantes, individualizada por CPF. Os bancos deverão fazer os pagamentos entre 9 e 14 de outubro. Se houver dificuldades operacionais, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar a devolução.

Contestação no Supremo

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para suspender os efeitos da medida provisória. A solicitação foi encaminhada ao ministro Luiz Fux, relator de ações sobre o marco legal das apostas na Corte.

Entre os questionamentos, as entidades contestam a urgência alegada pelo governo para editar a medida e dizem que a mudança interrompe as regras que haviam autorizado a atuação das empresas no mercado regulado. As associações também apontam possível insegurança jurídica para empresas autorizadas pelo próprio governo.

A medida provisória prevê o fim das autorizações depois do período de transição. Também estabelece que as empresas não receberão de volta as outorgas pagas e não terão direito a indenização pelo poder público.

As entidades do setor avaliam ainda buscar mudanças no Congresso Nacional. Para continuar produzindo efeitos dentro do prazo constitucional, a medida provisória precisa ser analisada pelo Legislativo.

Texto produzido pela Redação Caderno do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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