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Documentos registram exonerações de Maria do Carmo no TJAM em 2008 e 2009

Atos do tribunal mostram que a candidata ocupou cargos comissionados e foi desligada após decisões relacionadas ao desembargador Jovaldo Aguiar.

Documentos registram exonerações de Maria do Carmo no TJAM em 2008 e 2009
Foto: Murilo Rodrigues/AM ATUAL

Atos administrativos do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) registram que Maria do Carmo Seffair ocupou cargos comissionados na corte entre 2008 e 2009. Ela foi exonerada em junho de 2009, depois que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou preventivamente o desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar.

O tema apareceu no último debate entre os candidatos ao Governo do Amazonas, realizado pela Norte TV, em Manaus, na última terça-feira. Roberto Cidade (União Brasil), governador e candidato à reeleição, afirmou que Maria do Carmo havia sido demitida por nepotismo. Ela negou a acusação, mas não apresentou detalhes sobre o caso durante o debate.

Nomeações e primeira exoneração

A passagem de Maria do Carmo pelo TJAM começou em 9 de junho de 2008. Na ocasião, o então presidente do tribunal, desembargador Hosannah Florêncio de Menezes, nomeou-a para o cargo comissionado de assistente jurídico no gabinete do desembargador João Bezerra de Souza.

Em 29 de julho de 2008, Jovaldo dos Santos Aguiar, que ocupava interinamente a presidência do tribunal, nomeou Maria do Carmo como assessora jurídica de seu gabinete. O ato foi anulado dois dias depois pelo novo presidente do TJAM, desembargador Francisco das Chagas Auzier Moreira. Em 7 de agosto, porém, Francisco Auzier voltou a nomeá-la para a mesma função.

Maria do Carmo foi exonerada em 22 de outubro de 2008. O ato citou a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece regras contra o nepotismo na administração pública.

O documento não informa qual relação ou circunstância levou à aplicação da súmula. Embora confirme que a exoneração teve como fundamento a norma antinepotismo, o ato, isoladamente, não comprova a existência de parentesco entre Maria do Carmo e Jovaldo.

A medida fez parte de uma série de desligamentos. Na edição de 3 de novembro de 2008 do Diário da Justiça, aparecem 22 exonerações determinadas pela presidência do TJAM com base na Súmula Vinculante nº 13. Depois, alguns servidores permaneceram afastados dos cargos, enquanto outros foram nomeados novamente.

Maria do Carmo voltou ao tribunal em 15 de dezembro de 2008, quando foi reconduzida à função de assessora jurídica após o presidente receber um ofício de Jovaldo, então corregedor-geral de Justiça.

Afastamento de Jovaldo

Em fevereiro de 2009, uma inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça identificou irregularidades no Judiciário do Amazonas. O relatório apontou que procedimentos disciplinares sob responsabilidade de Jovaldo estavam parados desde julho de 2008.

Em 26 de maio de 2009, o plenário do CNJ decidiu por unanimidade afastar o desembargador da Corregedoria e das funções judiciais enquanto tramitava um processo administrativo disciplinar. O Conselho informou haver indícios de graves violações dos deveres funcionais.

Em 2 de junho, o presidente do TJAM exonerou Maria do Carmo do cargo que ela ocupava no gabinete de Jovaldo. O ato considerou a decisão do CNJ sobre o afastamento do desembargador. A medida também alcançou os demais servidores ligados ao gabinete.

Em 4 de junho de 2009, ao assumir interinamente a Corregedoria, a desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura informou que os funcionários do gabinete anterior haviam deixado as funções por determinação do CNJ.

Em 23 de fevereiro de 2010, o CNJ encerrou o processo disciplinar e impôs a Jovaldo a aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. O Conselho citou irregularidades atribuídas ao desembargador e acusações de negociação de sentenças, corrupção, parcialidade e desídia.

Os atos mencionados não atribuem a Maria do Carmo participação nessas irregularidades. A candidata não apresentou manifestação sobre o assunto, e o TJAM não respondeu aos pedidos de informação sobre as nomeações e exonerações no período.

Texto produzido pela Redação Caderno do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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