O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou uma lei que condiciona a participação de crianças e adolescentes em atividades escolares sobre gênero à autorização escrita dos pais ou responsáveis. A medida vale para escolas públicas e privadas do estado e foi publicada na segunda-feira (6) no Diário Oficial de Santa Catarina.
A Lei estadual nº 19.776 foi sancionada no dia 1º de abril. O texto abrange ações como projetos, debates, palestras e conteúdos em sala de aula que tratem de identidade de gênero, orientação sexual, igualdade de gênero ou temas relacionados.
As escolas devem comunicar as famílias e obter uma decisão expressa sobre a participação dos estudantes. Em caso de descumprimento reiterado, a instituição pode receber multa de até R$ 10 mil por aluno e, no limite, ser fechada.
A exigência vai além das regras previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei nº 9.394/1996) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990). Essas normas determinam que as escolas informem os pais sobre o currículo e as atividades, sem estabelecer autorização prévia para conteúdos.
Contestação na Justiça
O PSOL-SC e o Instituto Mães do Amor acionaram o Tribunal de Justiça contra a lei. Na ação, as entidades afirmam que a medida “institucionaliza o preconceito”.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi assinada pelos advogados Rodrigo Sartoti, Rosane Martins, Roberto Whölke e Fernando Monguilhott. O documento sustenta que, sob a justificativa de proteger crianças e adolescentes, a norma viola os direitos humanos desse grupo.
A aprovação ocorre após outra medida do governo catarinense. Em janeiro, Jorginho Mello proibiu cotas raciais nas universidades do estado. Uma liminar do Supremo Tribunal Federal derrubou a lei, que ainda será analisada pelo colegiado.



