BRASÍLIA — O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que uma propaganda da campanha de Ronaldo Caiado não volte a ser exibida em sua versão original. A decisão foi tomada na quarta-feira (9), após pedido da coligação de Luiz Inácio Lula da Silva contra a peça eleitoral.
No anúncio, Caiado afirmava que, quando o PT teria começado a invadir terras de produtores, ele teria feito o que ninguém tinha coragem de fazer. Para a coligação, a mensagem confundia o Partido dos Trabalhadores com o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e relacionava Lula à criminalidade.
Mendonça considerou que não é possível atribuir ao PT, como partido, a prática de invasões de propriedades rurais. “Não se identifica substrato factual que permita atribuir ao Partido dos Trabalhadores, enquanto agremiação, a prática material de invasões de propriedades rurais”, escreveu o ministro.
A decisão não impede, porém, que a campanha de Caiado critique a relação histórica entre o PT e o MST. Mendonça entendeu que há diferença entre apontar proximidade ou afinidade política com movimentos que invadem terras e afirmar que o partido realiza essas ações.
O ministro ainda não decidiu sobre o direito de resposta solicitado pela coligação petista. A análise ficará para depois da defesa da campanha de Caiado e do PSD e da manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral. Procurada, a campanha de Caiado não havia se manifestado.



