NITERÓI — A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de Flordelis dos Santos de Souza pela morte do pastor Anderson do Carmo de Souza, seu então marido. A pena é de 50 anos de reclusão. O crime ocorreu em 2019, na residência da família, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro.
A ex-deputada federal havia sido condenada em 2022 pelo tribunal do júri. A decisão reconheceu os crimes de homicídio triplamente qualificado consumado, homicídio duplamente qualificado tentado, associação criminosa armada e uso de documento falso. Anderson foi morto a tiros, e Flordelis foi considerada responsável por planejar o assassinato.
O colegiado também manteve o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que anulou a absolvição de Rayane dos Santos Oliveira, neta biológica de Flordelis, e dos filhos adotivos Marzy Teixeira da Silva e André Luiz de Oliveira. Os três deverão ser submetidos a novo júri popular.
Argumentos analisados
A acusação afirmou que o crime teria relação com o controle das finanças da família e com a maneira como Anderson administrava conflitos entre os integrantes. O Ministério Público também sustentou que Flordelis participou de tentativas anteriores de matar o pastor por envenenamento.
A defesa questionou a validade do processo no STJ. Entre os argumentos estavam a ausência de alegações finais na primeira fase do procedimento do júri, chamada de pronúncia, e a suposta falta de fundamentação das qualificadoras do crime.
A relatora, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, afirmou que a anulação de um ato processual exige prova de prejuízo concreto. Ela também destacou que a jurisprudência do STJ não considera nula, por si só, a ausência de alegações finais nessa etapa, porque a pronúncia apenas avalia se a acusação pode ser levada ao júri.
Sobre os três réus absolvidos, o TJRJ entendeu que a decisão dos jurados contrariou as provas do processo. Segundo a corte, a defesa apresentou apenas a negativa de autoria, enquanto o conselho de sentença reconheceu a materialidade e a autoria, o que tornou a absolvição contraditória.



