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Detran-SC flexibiliza vistoria e muda transferência de veículos no estado

Laudo poderá ser reaproveitado na venda ao cliente, desde que a transferência seja concluída em até 90 dias.

Detran-SC flexibiliza vistoria e muda transferência de veículos no estado

Uma portaria do Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran-SC) alterou as regras para a transferência de veículos no estado. Publicado no Diário Oficial na última semana, o documento flexibiliza as vistorias veiculares e entra em vigor na próxima quinta-feira (24).

Com a mudança, o laudo de vistoria aprovado quando o veículo chega à concessionária poderá ser reutilizado na venda ao cliente. O reaproveitamento será permitido se a transferência definitiva for concluída em até 90 dias a partir da emissão do laudo.

A regra vale para operações registradas no Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave). O sistema é destinado a pessoas jurídicas que trabalham com compra, venda, reforma, recuperação ou desmonte de veículos novos e usados. Também são registradas as movimentações de entrada e saída do estoque comercial e o uso de placas de experiência.

Na saída do estoque, a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Eletrônica (ATPV-e) do comprador será emitida sem a necessidade de reconhecimento de firma em cartório. A efetivação da transferência continuará ocorrendo nas agências do Detran ou por meio de despachantes credenciados, com a apresentação dos documentos exigidos.

Veículos consignados

A portaria também define procedimentos para a comercialização de veículos consignados. Durante a vigência do contrato eletrônico, a loja consignatária responderá formalmente pelas infrações de trânsito cometidas pelo veículo.

Para concluir a venda, o consignante deverá assinar a ATPV-e digitalmente. Caso isso não ocorra em até 30 dias ou o contrato seja cancelado nesse período, a venda será anulada e o registro correspondente no Renave será baixado.

A falta de escrituração das entradas e saídas, atrasos, fraudes ou recusa em apresentar documentos à fiscalização poderão resultar em multa por infração gravíssima para o estabelecimento comercial.

Texto produzido pela Redação Caderno do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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