Um estudante de Direito foi condenado pela Justiça de Mato Grosso do Sul a pagar R$ 10,5 mil a uma idosa após se apresentar como advogado e cobrar por serviços ligados a uma dívida inexistente. A decisão determinou a devolução de R$ 2,5 mil e o pagamento de R$ 8 mil por danos morais.
O réu afirmou que havia uma pendência de R$ 23 mil relacionada a um terreno. A desistência do imóvel em nome da vítima, porém, havia sido formalizada em 1999. Convencida da existência da dívida, a mulher contratou o estudante, que apresentou uma carteira legítima de estagiário de Direito para formalizar o acordo.
Ele exigiu R$ 3 mil em honorários advocatícios e mais R$ 2,5 mil como entrada para o parcelamento da suposta dívida. Depois de dois meses sem receber informações e sem conseguir falar com o contratado, a vítima procurou a EMHA. A entidade informou que não havia dívida pendente em seu nome.
Após ser ameaçado de denúncia, o estudante devolveu somente R$ 3 mil. A transferência foi feita por uma conta bancária registrada em nome de outra pessoa.
Decisão judicial
O réu não foi à audiência de conciliação e não apresentou contestação durante o processo. Para o juiz Marcus Abreu de Magalhães, da 12ª Vara Cível, a vítima comprovou o pagamento de R$ 2,5 mil por uma dívida que não existia. Por isso, o magistrado determinou a restituição desse valor.
A decisão também considerou que a conduta atingiu a tranquilidade e a segurança da autora. Pela extensão dos danos e pela ilicitude do comportamento, foram fixados mais R$ 8 mil por danos morais.



