O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma mulher que teve o nome, fotos, telefone e endereço divulgados sem autorização em anúncios de serviços sexuais. A decisão unânime foi publicada nesta terça-feira (22).
Conforme o processo, terceiros usaram os dados e as imagens da vítima para criar os anúncios em uma plataforma. Depois das publicações, ela começou a receber mensagens e contatos de pessoas interessadas nos supostos serviços. As informações também chegaram ao ambiente de trabalho da mulher, ampliando o constrangimento causado pela situação.
A vítima comunicou a fraude à plataforma, que retirou o primeiro anúncio. Posteriormente, porém, novos anúncios com os mesmos dados foram publicados, levando a mulher a fazer outra denúncia.
A empresa responsável pelo serviço argumentou, no recurso, que apenas hospedava conteúdos publicados por terceiros e que não poderia ser responsabilizada pelos anúncios. Também afirmou ter adotado as providências necessárias depois de ser informada sobre a fraude e questionou os fundamentos da sentença.
A juíza convocada para atuar em segundo grau, Denize de Barros Dodero, rejeitou os argumentos. Para ela, a plataforma não tem responsabilidade apenas por hospedar conteúdos de terceiros e também não é obrigada a monitorar previamente todas as publicações. Depois de receber a denúncia sobre o uso fraudulento da imagem e dos dados pessoais, no entanto, deveria ter tomado medidas para evitar a republicação.
A decisão considerou que a divulgação do nome, da imagem, do telefone e do endereço associados a serviços sexuais violou direitos da personalidade. Para Dodero, o caso atingiu a honra, a privacidade e a dignidade da mulher, ultrapassando um simples aborrecimento. A gravidade da ofensa, a repercussão e a republicação dos anúncios fundamentaram a manutenção da indenização.


