Em Santa Catarina, seis em cada 10 mulheres assassinadas foram vítimas de feminicídio. Um estudo do Ministério Público de Santa Catarina, com casos registrados entre 2020 e 2024, mostra que a maioria dos autores tinha entre 25 e 44 anos (64,4%), não havia concluído a educação básica (67,3%) e tinha filhos com a vítima (53,6%).
O levantamento também indica que 72,6% já tinham algum registro policial e que 44,5% haviam cometido violência doméstica contra uma mulher.
Para Cleide Gessele, doutora em Serviço Social e professora da Furb, o autor de feminicídio não corresponde necessariamente à imagem de um monstro. “É qualquer homem. É um homem comum”, afirmou.
O primeiro júri com a qualificadora
Supriano da Silva foi o primeiro homem em Santa Catarina a sentar no banco dos réus por homicídio com a qualificadora de feminicídio, que entrou em vigor naquele ano, e o segundo no Brasil. O crime ocorreu em setembro de 2015, em Paraíso, no Oeste catarinense.
Segundo o caso descrito pelo promotor de Justiça Átila Guastalla Lopes, Supriano matou a companheira com golpes de cassetete na cabeça, sobre a própria cama, sob o pretexto de ciúmes. À época com 52 anos, recebeu pena de três décadas por homicídio triplamente qualificado: motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O júri, porém, não reconheceu o feminicídio. Na avaliação do promotor, os termos da lei eram técnicos e poderiam confundir os jurados. Ele afirma que a compreensão sobre a violência doméstica e familiar está mais clara atualmente e que confusões entre os conceitos devem ser menos comuns.
Lopes também destacou que Supriano já havia tentado matar a mesma vítima dois anos antes. Ele respondeu ao processo em liberdade e foi condenado posteriormente por esse crime. Para o promotor, a legislação permitiu uma segunda oportunidade para que o homem atacasse a companheira, dessa vez consumando o homicídio.



