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Estudo traça perfil de autores de feminicídio em Santa Catarina

Levantamento do Ministério Público de Santa Catarina analisou casos registrados entre 2020 e 2024 e revisitou o primeiro júri do tipo no estado.

Estudo traça perfil de autores de feminicídio em Santa Catarina

Em Santa Catarina, seis em cada 10 mulheres assassinadas foram vítimas de feminicídio. Um estudo do Ministério Público de Santa Catarina, com casos registrados entre 2020 e 2024, mostra que a maioria dos autores tinha entre 25 e 44 anos (64,4%), não havia concluído a educação básica (67,3%) e tinha filhos com a vítima (53,6%).

O levantamento também indica que 72,6% já tinham algum registro policial e que 44,5% haviam cometido violência doméstica contra uma mulher.

Para Cleide Gessele, doutora em Serviço Social e professora da Furb, o autor de feminicídio não corresponde necessariamente à imagem de um monstro. “É qualquer homem. É um homem comum”, afirmou.

O primeiro júri com a qualificadora

Supriano da Silva foi o primeiro homem em Santa Catarina a sentar no banco dos réus por homicídio com a qualificadora de feminicídio, que entrou em vigor naquele ano, e o segundo no Brasil. O crime ocorreu em setembro de 2015, em Paraíso, no Oeste catarinense.

Segundo o caso descrito pelo promotor de Justiça Átila Guastalla Lopes, Supriano matou a companheira com golpes de cassetete na cabeça, sobre a própria cama, sob o pretexto de ciúmes. À época com 52 anos, recebeu pena de três décadas por homicídio triplamente qualificado: motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

O júri, porém, não reconheceu o feminicídio. Na avaliação do promotor, os termos da lei eram técnicos e poderiam confundir os jurados. Ele afirma que a compreensão sobre a violência doméstica e familiar está mais clara atualmente e que confusões entre os conceitos devem ser menos comuns.

Lopes também destacou que Supriano já havia tentado matar a mesma vítima dois anos antes. Ele respondeu ao processo em liberdade e foi condenado posteriormente por esse crime. Para o promotor, a legislação permitiu uma segunda oportunidade para que o homem atacasse a companheira, dessa vez consumando o homicídio.

Texto produzido pela Redação Caderno do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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