ANÁPOLIS — Testemunhas ouvidas no processo relataram que a mulher assumia praticamente todos os custos do relacionamento e do casamento. A Justiça condenou o ex-marido a pagar mais de R$ 18 mil por despesas da festa, da lua de mel e por danos morais, depois que a união terminou 29 dias após a cerimônia.
O caso ocorreu em 2022, em Anápolis, na região central de Goiás. O casamento aconteceu entre maio e junho daquele ano. Na época, a mulher tinha 41 anos e o homem, 36. No ano seguinte, ela entrou com uma ação de indenização por perdas e danos, na qual pediu R$ 13.658,60, referentes à metade dos gastos do casamento, além de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão reconheceu os dois pedidos, mas fixou a indenização moral em R$ 5 mil. Como os valores são relacionados a 2022, o advogado Gabriel Divino Silva Elias afirmou que o total ultrapassa atualmente R$ 28 mil, considerando a correção monetária pela inflação e os honorários advocatícios.
Uma testemunha disse que a festa foi paga exclusivamente pela noiva. Segundo o relato, o noivo custeou apenas as bebidas e contou, para isso, com doações de amigos. Uma funcionária doméstica da mulher afirmou que “99% dos gastos” eram pagos por ela e que o homem se recusava a arcar com as despesas do dia a dia, embora prometesse devolver o dinheiro depois.
Uma madrinha também declarou que, nos encontros sociais frequentados pelo casal, era a mulher quem pagava as contas.
Fundamentação da decisão
A sentença foi proferida no último dia 9 de setembro pelo juiz Thiago Inácio de Oliveira. Para o magistrado, as provas indicaram um “padrão de comportamento abusivo” e mostraram que o homem teria usado a confiança da relação para obter vantagem patrimonial, deixando à mulher uma sobrecarga financeira e consequências emocionais.
O ex-marido argumentou que o processo representava apenas um aborrecimento provocado pelo fim do relacionamento. O juiz rejeitou essa tese e considerou que a repetição de promessas de cooperação financeira não cumpridas atingiu os direitos de personalidade, dignidade e tranquilidade psíquica da mulher.
A ex-mulher afirmou ter sido vítima de estelionato sentimental. O Instituto Brasileiro de Direito de Família define a expressão como a situação em que uma pessoa usa a confiança construída no relacionamento para obter vantagem patrimonial.
De acordo com Gabriel Elias, o relacionamento terminou a pedido da mulher, que também precisou solicitar uma medida protetiva contra o ex-marido. Segundo o advogado, a medida foi renovada depois da sentença.
A defesa do homem informou que a decisão é de primeira instância, ainda não é definitiva e será contestada por meio dos recursos cabíveis. Os advogados disseram que não comentarão o mérito do processo por envolver a intimidade das partes e uma questão relacionada à vida privada e familiar.



