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CNJ propõe registro de contexto em mortes durante ações de segurança

Medida prevê informação complementar no registro de óbito, sem alterar a causa médica ou reconhecer automaticamente responsabilidade do Estado.

CNJ propõe registro de contexto em mortes durante ações de segurança
Foto: PM-AM/Divulgação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou, nesta terça-feira (29), uma proposta de resolução para criar regras nacionais sobre o registro de mortes ocorridas durante ou em decorrência de ações de órgãos de segurança pública. A informação sobre o contexto poderá ser incluída quando houver decisão judicial, ato oficial, acordo ou outro documento jurídico que comprove a circunstância.

A medida alcança, por exemplo, casos relacionados a operações policiais. A inclusão não altera a causa médica registrada no documento nem representa, por si só, reconhecimento de responsabilidade civil, administrativa ou penal do Estado ou de agentes públicos.

Direitos das famílias e dados públicos

Apresentada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, a proposta busca facilitar o acesso de familiares a direitos e reparações. Também prevê o reconhecimento dos direitos à memória e à verdade e a produção de estatísticas mais confiáveis sobre mortes decorrentes de ações de segurança pública.

Atualmente, conforme a justificativa da proposta, os registros de óbito costumam informar apenas a causa médica da morte, sem indicar as circunstâncias. Para Fachin, a falta desse dado compromete a qualidade dos registros públicos e dificulta o acesso das famílias a direitos. “A ausência de informação sobre o contexto da morte nos assentos de óbito de pessoas mortas em decorrência de intervenção de órgãos de segurança pública compromete a fidedignidade dos registros públicos”, afirmou o ministro.

O texto também determina o uso de linguagem padronizada e não estigmatizante. Expressões como “auto de resistência” e “resistência seguida de morte”, ou outras semelhantes, ficam proibidas nos registros.

Familiares poderão solicitar a inclusão da informação por procedimentos simplificados. Quando não houver decisão anterior sobre o contexto da morte, a proposta prevê a possibilidade de um pedido judicial específico.

O Operador Nacional do Registro Civil deverá criar um campo próprio na Central de Informações de Registro Civil para identificar esses casos. A estrutura permitirá a divulgação de dados consolidados em painel público.

A proposta foi elaborada a partir de debates no Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário e contou com o apoio do Programa Justiça Plural, parceria do CNJ com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).

Texto produzido pela Redação Caderno do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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