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Homem é condenado em Manaus por tentar matar o filho e ameaçar a filha

Genival Sá de Oliveira recebeu pena de 12 anos e 6 meses, em regime fechado, por crimes contra os filhos durante conflito familiar.

Homem é condenado em Manaus por tentar matar o filho e ameaçar a filha
Foto: Raphael Alves/TJAM

Genival Sá de Oliveira foi condenado a 12 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial fechado, por tentativa de homicídio qualificado e ameaça no âmbito doméstico. O julgamento ocorreu na 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. Da sentença, cabe apelação.

A condenação considera que o réu tentou matar o filho, Matheus da Silva Oliveira, com uma faca, e ameaçou de morte a filha, de 16 anos. O crime ocorreu na madrugada de 15 de maio de 2024, no Conjunto São Lucas, zona leste de Manaus. O motivo apontado foi um desentendimento familiar.

Dinâmica do caso

Segundo a denúncia do Ministério Público, a adolescente pretendia deixar a residência por causa de ameaças constantes do pai, que consumia bebida alcoólica. Genival não permitiu que ela saísse e iniciou uma discussão com os filhos. Depois, armou-se com uma faca serrilhada. Matheus chamou a polícia.

Ainda conforme a denúncia, Genival saiu para comprar mais bebida e voltou dizendo que esfaquearia o filho. Ele avançou contra Matheus, mas a adolescente e outro filho, Genilso, seguraram o pai. Durante a intervenção, Genilso foi atingido no olho esquerdo pela faca.

A denúncia afirma que Genival não continuou a agressão contra Matheus por causa da interferência dos filhos. Em seguida, tentou fugir correndo, mas foi alcançado por vizinhos e agredido até a chegada da polícia.

Genilso não foi considerado vítima no processo. Conforme o artigo 73 do Código Penal, para a tipificação e a qualificação do crime, deve ser considerada a pessoa que o agente pretendia atingir, e não aquela atingida por erro.

Foragido desde 2025, quando passou a responder ao processo em liberdade, Genival não participou do julgamento. Como já havia um mandado de prisão preventiva, a magistrada determinou a expedição de um novo mandado após a condenação definitiva.

Texto produzido pela Redação Caderno do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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