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Calendário de SC ainda prevê cinco oportunidades de folga até o fim de 2026

Feriados nacionais e ponto facultativo do Dia do Servidor Público estão distribuídos entre outubro, novembro e dezembro.

Calendário de SC ainda prevê cinco oportunidades de folga até o fim de 2026

Depois do feriado de 7 de setembro, Santa Catarina ainda terá cinco oportunidades de descanso até o fim de 2026, conforme o calendário nacional e o cronograma oficial do Poder Legislativo do Estado de Santa Catarina.

As próximas datas estão concentradas entre outubro, novembro e dezembro. O calendário estadual prevê 12 de outubro (segunda-feira), dedicado a Nossa Senhora Aparecida e ao Dia das Crianças; 2 de novembro (segunda-feira), Dia de Finados; 15 de novembro (domingo), Proclamação da República; 20 de novembro (sexta-feira), Dia da Consciência Negra; e 25 de dezembro (sexta-feira), Natal.

Além dos feriados, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina estabeleceu 28 de outubro como Dia do Servidor Público. Para os servidores do órgão, a comemoração foi transferida para 30 de outubro (sexta-feira), na forma de ponto facultativo.

Regras para o trabalho nos feriados

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina, no artigo 70, que o trabalho em feriados nacionais é, como regra, proibido. A norma também trata dos feriados religiosos e prevê ressalvas nos artigos 68 e 69.

“é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos têrmos da legislação própria”, diz o artigo citado.

Há exceções para atividades consideradas indispensáveis, incluindo setores de indústria, comércio, transporte, comunicação, segurança e outros serviços essenciais. A Lei nº 7.783, de 1989, define como essenciais os serviços cuja continuidade é necessária para garantir a sobrevivência da população, a proteção da saúde, a segurança e o atendimento das necessidades básicas da sociedade.

Por isso, essas atividades podem continuar funcionando em situações de crise, calamidade pública ou greve. Trabalhadores escalados para atuar nos feriados podem ter direito à remuneração em dobro ou à concessão de folga compensatória, conforme as regras trabalhistas da CLT.

Texto produzido pela Redação Caderno do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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