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Justiça fixa R$ 900 mil a familiares de vítimas do Rio Abacaxis

União e Amazonas também terão de pagar pensão e divulgar desculpas públicas após decisões sobre mortes ocorridas em 2020.

Justiça fixa R$ 900 mil a familiares de vítimas do Rio Abacaxis

A União e o Estado do Amazonas foram condenados pela Justiça Federal a pagar R$ 900 mil por danos morais a familiares de três pessoas mortas durante a operação policial conhecida como Massacre do Rio Abacaxis, em agosto de 2020. As decisões responsabilizam os dois entes de forma solidária.

Uma sentença estabeleceu indenização de R$ 400 mil ao pai de um ribeirinho. A outra determinou o pagamento de R$ 500 mil à mãe de dois irmãos indígenas Munduruku. Os beneficiários também deverão receber pensão mensal correspondente a um terço do salário mínimo, desde 5 de agosto de 2020 até quando as vítimas completariam 75 anos ou até a morte dos familiares.

A União e o Amazonas ainda terão de apresentar, em seus canais oficiais, um pedido público de desculpas aos parentes e uma manifestação em memória das vítimas. O prazo será de 60 dias depois do trânsito em julgado. As partes podem recorrer.

As sentenças foram assinadas pela juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas. A Defensoria Pública da União (DPU) representa os pais das vítimas.

Mortes durante a operação

O caso ocorreu na área do Rio Abacaxis situada entre Borba e Nova Olinda do Norte, onde vivem comunidades ribeirinhas, assentamentos agroextrativistas e povos indígenas. A crise teve início em julho de 2020, após um confronto entre moradores da Comunidade Terra Preta e pessoas que estavam em embarcações particulares de turismo pesqueiro.

Em 3 de agosto, policiais militares foram enviados à região. Um novo confronto terminou com dois policiais mortos e outros dois feridos. Após o episódio, um contingente maior foi deslocado para a área. As decisões judiciais registraram invasões de casas, tortura, restrições à circulação, execuções e ocultação de cadáveres, concluindo que a ação policial excedeu os limites legais.

Um dos processos trata da morte de um ribeirinho de 34 anos, identificado pela DPU pelo nome fictício de Carlos para proteger os familiares. Ele desapareceu em 5 de agosto de 2020, depois de ser abordado por policiais perto da Comunidade Monte Horebe.

Laudo da Polícia Federal apontou ferimentos causados por disparos de armas de fogo de alta energia, compatíveis com um fuzil usado pela Polícia Militar. A perícia também identificou lesões e os tornozelos amarrados a fragmentos pesados de rocha. A Justiça rejeitou os argumentos de legítima defesa e de cumprimento estrito do dever legal.

O outro processo envolve dois irmãos Munduruku. Eles foram abordados enquanto navegavam em uma canoa motorizada na Terra Indígena Kwatá-Laranjal, também em 5 de agosto de 2020. Testemunhas disseram ter ouvido tiros. A Justiça reconheceu que houve ocultação dos corpos: um dos jovens foi localizado dias depois no rio, enquanto o outro teria sido levado, esquartejado e escondido, sendo identificado posteriormente por exame genético.

Responsabilidade federal

A Justiça Federal atribuiu ao Estado do Amazonas responsabilidade pelos atos dos policiais militares e reconheceu a responsabilidade civil da União por omissão diante de um risco já conhecido na região. Conforme as decisões, órgãos federais tinham sido informados sobre o aumento da violência, e o Ministério Público Federal havia alertado para possíveis represálias contra comunidades ribeirinhas e indígenas.

Também foi considerada a existência de uma decisão liminar que determinava a atuação de forças federais para proteger as populações tradicionais. A DPU atua no caso desde 2020 e informou ter apresentado outras 14 ações individuais em favor de vítimas e familiares. Em 2025, a instituição ajuizou uma ação civil pública contra a União e o Estado do Amazonas pelos danos relacionados às operações no Rio Abacaxis.

Texto produzido pela Redação Caderno do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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