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Justiça do Amazonas reconhece auxílio-acidente após amputação parcial de dedos

Decisão determina que o INSS conceda o benefício mesmo com redução mínima da capacidade de trabalho do segurado.

Justiça do Amazonas reconhece auxílio-acidente após amputação parcial de dedos
Foto: Arquivo/TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague auxílio-acidente a um trabalhador que teve parte de dois dedos da mão direita amputada em um acidente de trabalho.

A decisão acompanhou o voto da desembargadora Lia Maria Guedes de Freitas, relatora da ação. Um laudo pericial apontou sequela definitiva, redução da força muscular e diminuição da capacidade para o trabalho. O exame classificou essa perda como mínima e registrou que o trabalhador continuava apto a exercer sua atividade habitual.

Fundamentação

Os desembargadores consideraram que a redução, ainda que pequena, permite a concessão do benefício. O artigo 86 da Lei nº 8.213/1991 prevê o auxílio-acidente para o segurado que, depois da consolidação de uma lesão, fica com sequela que reduz sua capacidade de trabalho, mesmo sem impedimento total para exercer a função.

Na decisão, a relatora também citou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 416. Conforme esse entendimento, a extensão do dano não impede o pagamento do benefício.

O INSS deverá pagar o auxílio desde o encerramento do auxílio-doença acidentário recebido pelo trabalhador. A cobrança de valores atrasados fica limitada ao prazo de cinco anos e deverá incluir correção monetária.

O auxílio-acidente equivale a 50% da média das contribuições feitas ao INSS desde julho de 1994. O valor pode ser inferior ao salário mínimo. Em 2026, o teto do benefício é de R$ 4.237,78.

Texto produzido pela Redação Caderno do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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