MANAUS — O Ministério Público do Amazonas recorre contra a absolvição do vereador de Manaus e 2º sargento da reserva remunerada da Polícia Militar do Amazonas Alexandre Salazar, conhecido como Sargento Salazar (PL), no processo sobre a morte de Felipe Kevin de Oliveira Costa, em junho de 2019. A vítima era suspeita de roubo e morreu no local após ser atingida por seis disparos efetuados pelo policial.
Na denúncia apresentada em 14 de outubro de 2024, o MP-AM sustentou que Salazar tinha intenção de matar. A acusação usou a expressão latina “animus necandi”, que significa intenção de matar ou exterminar, conforme definição atribuída ao jurista Oscar Joseph de Plácido e Silva.
Absolvição e recursos
A sentença que absolveu o vereador foi proferida em setembro de 2025 pelo juiz Fábio Alfaia. Para o magistrado, o policial agiu em estrito cumprimento do dever legal, hipótese prevista no Código Penal como excludente de ilicitude.
Alfaia avaliou que Salazar reagiu a uma situação de flagrante delito com risco à ordem pública e à segurança de terceiros. Também considerou que a quantidade de disparos não excedeu os limites aceitáveis diante da necessidade de interromper a ameaça.
O Ministério Público recorreu, mas o juiz não admitiu a apelação. Segundo a decisão, a promotoria não contestou os fundamentos da sentença e repetiu argumentos já examinados.
A promotoria apresentou novo recurso contra esse bloqueio. Em abril deste ano, a Câmara Criminal determinou o encaminhamento da apelação para análise em segunda instância. Salazar contestou a decisão por meio de embargos de declaração, rejeitados em junho.
Depois disso, o vereador apresentou recurso especial, que foi rejeitado no dia 16 deste mês. Em janeiro de 2024, antes da sentença, Salazar havia afirmado que os suspeitos o atacaram, que reagiu e que houve troca de tiros. Ele também disse que já havia respondido a outras denúncias e sido absolvido.



