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MPGO pede plano para organizar manejo de árvores em Goianira

Recomendação estabelece regras para poda, retirada, plantio, compensação ambiental e transparência nas intervenções urbanas.

MPGO pede plano para organizar manejo de árvores em Goianira

O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou que o município de Goianira elabore e coloque em prática um plano para organizar a poda, a retirada, o plantio e o manejo de árvores na área urbana. A Recomendação nº 09/2026 foi encaminhada pela 2ª Promotoria de Justiça de Goianira à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Assinado pela promotora de Justiça Renata de Matos Lacerda, o documento estabelece diretrizes para o planejamento, a fiscalização e o manejo da arborização em vias e espaços públicos. A medida está relacionada ao Procedimento Administrativo nº 202500617663, aberto para acompanhar as ações da secretaria em práticas de poda e compensação ambiental, incluindo intervenções da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A.

O plano recomendado, chamado Plano de Ação e Controle do Manejo da Arborização Urbana de Goianira (PACP), deverá reunir regras e procedimentos para poda, supressão, plantio e manejo. Também deverá prever critérios para avaliação de riscos e compensação arbórea, além de fluxos administrativos, critérios técnicos, protocolos operacionais e mecanismos de informação e transparência.

Retirada de árvores e recomposição

Laudos e pareceres técnicos usados para autorizar a retirada de árvores deverão indicar os responsáveis técnicos e incluir registros fotográficos, avaliações das condições fitossanitárias e estruturais das plantas e análise de alternativas à supressão. Quando a retirada for considerada necessária, a decisão deverá ser justificada tecnicamente, considerando o caráter excepcional da supressão vegetal.

A política de recomposição deverá priorizar espécies nativas do Cerrado, compatíveis com o ecossistema local e com potencial de oferecer sombreamento efetivo. O município também deverá acompanhar tecnicamente as árvores depois do plantio e adotar medidas de compensação ambiental referentes a intervenções já realizadas, com posterior comprovação à Promotoria.

Nos locais de supressão, placas deverão informar a justificativa técnica, a espécie prevista para o replantio e o prazo de recomposição. A Prefeitura também deverá manter um canal institucional com dados sobre autorizações para corte e procedimentos de replantio.

O município terá 60 dias para adotar as providências e comunicar à Promotoria as medidas implementadas. O MPGO informou que o descumprimento poderá levar à responsabilização de agentes públicos e ao ajuizamento de ação civil pública para proteger interesses difusos.

Texto produzido pela Redação Caderno do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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