A RioCard continuará responsável pelos repasses da arrecadação do Bilhete Único Intermunicipal (BUI) às empresas de transporte público por sete meses, até março do ano que vem. O contrato emergencial foi firmado com a Secretaria estadual de Transportes e Mobilidade Urbana (Setram) e publicado no Diário Oficial no início do mês.
O acordo entrou em vigor imediatamente após o fim do 20º Termo Aditivo do Convênio nº 001/2013, que tinha validade até 20 de agosto. A previsão é que a empresa faça transferências quinzenais que, somadas, ultrapassem R$ 235 milhões. O dinheiro será distribuído de forma proporcional aos serviços prestados por cada operadora.
A cláusula sexta do contrato estabelece que a RioCard não receberá pagamento pela execução do serviço. A proposta apresentada pela empresa foi de R$ 0,00 (zero real).
Contratação em regime de urgência
O processo passou pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) em 18 de agosto, dois dias antes do prazo final para a assinatura do acordo. No parecer de 19 de agosto, o procurador-chefe da Procuradoria Administrativa registrou que “a presente manifestação está sendo elaborada em regime de máxima urgência”. O documento também recomendou o início imediato dos estudos para uma licitação definitiva e o cumprimento das determinações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).
Em julho de 2021, o TCE-RJ havia considerado ilegais os convênios e termos aditivos firmados pelo estado com a Riocard. Entre os fundamentos, o tribunal citou a relação da empresa com a Fetranspor, representante das empresas de ônibus, e a falta de estudos técnicos e de justificativa para a escolha da operadora. A corte determinou que o estado licitasse o sistema de bilhetagem ou assumisse diretamente o serviço.
O governo recorreu, suspendendo os efeitos da decisão enquanto o recurso era analisado. Em março deste ano, porém, o tribunal manteve o entendimento sobre a ilegalidade e determinou que o estado desenvolvesse capacidade própria para verificar, auditar, validar e controlar os dados usados nos pagamentos às empresas de transporte.
Função mais limitada para a empresa
A Setram justificou a contratação emergencial pela falta de condições para assumir integralmente os pagamentos. Embora o Contrato nº 005/2026 permita à secretaria ler, verificar e validar os dados da bilhetagem de forma autônoma, ainda seriam necessários ajustes técnicos para internalizar todas as atividades com segurança.
Pelo novo modelo, a RioCard deverá executar somente os pagamentos às operadoras, usando valores previamente conferidos e validados pela Setram. O contrato também impede a antecipação de recursos e a retenção de saldos pela contratada.
A secretaria informou que a contratação ocorreu por dispensa eletrônica e que a RioCard apresentou o menor preço, de R$ 0,00 por transação. A Setram disse ter consultado 56 empresas, mas nenhuma enviou proposta no prazo ou respondeu ao novo contato.
A solução definitiva, conforme a secretaria, será a internalização gradual das atividades de verificação, validação e pagamento do BUI e da Tarifa Social. A Setram afirmou que já realizou o primeiro pagamento diretamente ao operador dos trens e, por isso, não haveria necessidade de nova licitação.
A Riocard TI declarou que participou do processo para implementar e gerir o BUI, manter a integração do sistema de bilhetagem eletrônica e assegurar o fluxo de pagamentos às empresas de transporte.



