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Urussanga terá de corrigir falhas em contratos, gratificações e adicionais, diz TCE-SC

Auditoria identificou temporários em funções permanentes, pagamentos sem critérios objetivos e problemas no adicional de insalubridade.

Urussanga terá de corrigir falhas em contratos, gratificações e adicionais, diz TCE-SC

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) determinou que a Prefeitura de Urussanga adote medidas para corrigir irregularidades encontradas em atos de pessoal do município. A decisão envolve contratações temporárias, gratificações, adicionais de insalubridade, horas extras e cessões de servidores.

A fiscalização integra o processo RLA 24/80078315 e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC. O levantamento examinou atos praticados a partir de 2024, como remunerações, cargos efetivos e comissionados, cessões, contratos temporários, controle de frequência e pareceres do Controle Interno.

Funções permanentes ocupadas por temporários

Entre os apontamentos está a manutenção de um percentual considerado alto de professores temporários. O Tribunal também identificou que monitores escolares e profissionais do transporte escolar exerciam suas funções exclusivamente por meio de contratos temporários, sem servidores admitidos por concurso público.

O levantamento encontrou ainda um número expressivo de temporários em atividades previstas para os cargos efetivos de agente de conservação urbana e predial. As funções de porteiro e de educador físico da Academia da Saúde também eram desempenhadas somente por contratados temporariamente.

De acordo com a decisão, houve admissões sem processo seletivo e contratos com duração superior aos limites previstos na legislação. Em algumas contratações, o Tribunal apontou ausência de processo seletivo.

Pagamentos sob questionamento

O TCE-SC considerou irregulares pagamentos de adicional de insalubridade que não correspondiam ao Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho e ao Laudo de Insalubridade e Periculosidade. O benefício teria sido concedido em desacordo com as normas municipais e com os documentos técnicos que definem as atividades aptas a receber o adicional.

Também foram identificadas gratificações ligadas a funções de confiança e cargos comissionados sem critérios objetivos para a definição de alguns valores. O Tribunal apontou, ainda, a atribuição dessas funções a servidores temporários e comissionados e o pagamento de gratificações por atividades que não envolviam direção, chefia ou assessoramento.

A Prefeitura informou que a fiscalização também registrou pagamentos fixos de horas extras sem comprovação de serviço extraordinário e cessões irregulares de servidores.

Manifestação da prefeitura

Em manifestação encaminhada pela assessoria de imprensa, o assessor jurídico Ramirez Zomer afirmou que a decisão decorre de auditoria presencial realizada em 2024. Segundo ele, o Tribunal aplicou multa ao ex-prefeito e determinou a correção das irregularidades.

Zomer informou que os atos analisados não pertencem à atual gestão. As adequações começaram no início de 2025, após a atual prefeita receber, em dezembro de 2024, informações sobre a auditoria, antes de tomar posse. Segundo o assessor, parte das correções já está prevista nos projetos de reforma administrativa em andamento no município.

Texto produzido pela Redação Caderno do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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