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TCE-SC manda suspender parceria de R$ 640 milhões na saúde estadual

Medida cautelar questiona acordo sem licitação com empresa de telemedicina cuja filial foi aberta três dias antes da proposta.

TCE de SC determina que governo Jorginho Mello suspenda parceria sem licitação com empresa recém-aberta

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) determinou nesta quarta-feira, 27, que o governo de Jorginho Mello suspenda a parceria sem licitação entre órgãos estaduais e a Integra Saúde Medicina. O acordo previa serviços de telemedicina para a Secretaria da Saúde até 2027, com custo de ao menos 640 milhões de reais.

A empresa foi criada em janeiro do ano passado e abriu uma filial em Florianópolis em 14 de novembro. A proposta comercial foi apresentada três dias depois. A contratação também contraria uma regra adotada pelo governo catarinense que impedia esse tipo de procedimento sem licitação.

A decisão cautelar foi assinada pelo vice-presidente e conselheiro-relator do TCE-SC, José Nei Ascari. No documento, ele afirma: “Considerando as dúvidas e lacunas que pairam sobre o caso, somado ao expressivo valor da parceria, mostra-se prudente deferir a medida cautelar para sustação dos efeitos do acordo de parceria”.

Questionamentos do tribunal

O documento aponta que a parceria entre o Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (Ciasc) e a empresa não demonstrou observância aos princípios de governança e transparência. Também não há registro, segundo o tribunal, de pesquisa de mercado que comprove a vantagem do acordo ou demonstre que a solução da Integra Saúde era superior às demais.

O relator ainda questiona a ausência de evidências sobre a definição dos valores cobrados e sobre a forma como o modelo de negócio foi discutido e pactuado internamente.

Além da suspensão dos efeitos do acordo, José Nei Ascari determinou que a área técnica do TCE-SC faça diligências com a Secretaria da Saúde do estado e a Diretoria de Licitações e Contratações. O objetivo é reunir informações sobre a contratação e os procedimentos adotados para estabelecer a parceria.

Texto produzido pela Redação Caderno do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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