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TRE-AM autoriza divulgação de pesquisa suspensa pelo próprio juiz

Levantamento do Ipen poderá ser divulgado após o instituto complementar informações sobre a distribuição territorial das entrevistas.

TRE-AM autoriza divulgação de pesquisa suspensa pelo próprio juiz

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas autorizou a divulgação de uma pesquisa do Instituto de Pesquisa do Norte (Ipen) que havia sido suspensa por decisão do mesmo juiz. A liberação foi determinada nesta quinta-feira (1) pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Diogo Oliveira Nogueira Franco. O levantamento está registrado sob o número AM-00196/2026.

A suspensão havia sido solicitada pela coligação Pra Cima Amazonas, encabeçada pelo candidato ao Governo do Amazonas David Almeida (Avante), que aparece em quarto lugar na sondagem. A coligação questionou a regularidade da pesquisa realizada pelo instituto.

Na decisão inicial, o magistrado considerou insuficientes os dados sobre a delimitação territorial das entrevistas previstas para dez municípios do interior do Amazonas. Na ocasião, o registro informava apenas os nomes dos municípios e a quantidade de entrevistas em cada local.

Complementação dos dados

Depois da suspensão, o Ipen apresentou defesa e informou ter atualizado, no dia 29 de setembro, as informações disponíveis no sistema PesqEle. O instituto acrescentou dados sobre as entrevistas por município, bairro e setor censitário, além da composição final da amostra, e pediu a liberação da divulgação.

Ao reexaminar o caso, Diogo Oliveira Nogueira Franco concluiu que os novos documentos alteraram a situação que havia motivado a suspensão. Conforme a decisão, a complementação foi feita dentro do prazo previsto e permite fiscalizar como as entrevistas foram distribuídas pelo território.

O juiz também afirmou que a suspensão ocorreu antes do fim do prazo estabelecido pela regulamentação eleitoral para o complemento dessas informações. Ainda serão avaliados outros pontos que, segundo ele, “reclamam esclarecimento técnico”.

A decisão registra que a divulgação deve ser autorizada porque a “utilidade informativa da pesquisa diminui com o tempo”. O instituto deverá informar que a pesquisa é objeto de representação em tramitação no TRE-AM, ainda sem julgamento definitivo.

Texto produzido pela Redação Caderno do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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