BRASÍLIA — O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, rejeitou o pedido do partido Missão e do candidato à Presidência da República Renan Santos para participar do debate presidencial da TV Globo, marcado para esta quinta-feira (1º), nos Estúdios Globo, no Rio de Janeiro.
A defesa recorreu ao tribunal depois que Renan não foi incluído entre os participantes. O partido sustentou que o candidato havia sido chamado para atividades da cobertura eleitoral da emissora e que as regras do debate permitiam convidar o nome mais bem colocado nas pesquisas entre os candidatos que não tivessem participação obrigatória, caso houvesse desistência.
O pedido foi apresentado depois de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) informar que não participaria do debate. Na decisão, Nunes Marques afirmou que o Partido Missão não tem a representação parlamentar exigida pela legislação eleitoral para assegurar a presença do candidato. Sem esse requisito, o convite fica a critério da emissora, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Regras para o debate
O ministro citou que as emissoras podem convidar candidatos cuja participação não seja obrigatória, desde que sigam critérios objetivos e respeitem imparcialidade, isonomia e direito à informação. Ele também diferenciou entrevistas anteriores dos critérios específicos definidos para o debate.
Renan participou de uma entrevista do G1 e da GloboNews em 5 de agosto e de outra promovida pela TV Globo em 26 de agosto. Para o ministro, essas participações não comprovam que ele tenha recebido convite para o debate presidencial.
A ata com as regras previa a presença de candidatos de partidos que atendessem ao requisito de representação parlamentar. Em caso de desistência, o documento autorizava a Globo, “a seu exclusivo critério”, a chamar o candidato mais bem colocado na pesquisa Quaest de 28 de setembro entre os que não cumprissem as exigências legais.
Renan aparecia nessa situação. Na pesquisa citada, tinha 3% das intenções de voto e era o mais bem colocado entre os candidatos sem participação obrigatória. Nunes Marques, porém, avaliou que essa condição apenas permitia o convite, sem garantir a vaga.
“Essa circunstância, contudo, não equivale a convite”, afirmou o ministro. Como a defesa não apresentou prova de que a Globo tivesse feito o convite para o debate de 1º de outubro, ele concluiu que não havia requisitos para conceder a liminar e negou a tutela de urgência.



