Florianópolis, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Florianópolis 15°C 15° / 17° Mega-Sena 3064: 4 · 10 · 20 · 25 · 27 · 48
A escola, a ciência e o futuro
Brasil

TRE-AM multa Omar Aziz por canal de campanha não informado no WhatsApp

Juíza determinou multa de R$ 10 mil e apontou que a regularização posterior não eliminou a infração eleitoral.

TRE-AM multa Omar Aziz por canal de campanha não informado no WhatsApp

A juíza Mara Elisa Andrade, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), condenou o senador e candidato ao governo do Amazonas Omar Aziz (PSD) ao pagamento de multa de R$ 10 mil por manter um canal de campanha no WhatsApp sem informar o endereço à Justiça Eleitoral.

Chamado “Figurinhas OA”, o canal distribuía figurinhas com o nome e o número do candidato, além das mensagens “Omar 55” e “Lembrete: Omar Aziz é 55”. A ação foi apresentada pela coligação “União pelo Amazonas”, do governador e candidato à reeleição Roberto Cidade (União Progressista).

Decisão da Justiça Eleitoral

Segundo Roberto Cidade, o canal foi criado em 10 de julho e chegou a 323 seguidores sem comunicação à Justiça Eleitoral. O governador afirmou que Omar Aziz havia registrado outro canal de WhatsApp na candidatura, com endereço diferente do usado pelo “Figurinhas OA”.

A juíza havia determinado a suspensão urgente do canal, medida cumprida pela Meta, proprietária do WhatsApp. A campanha de Omar regularizou o endereço junto à Justiça Eleitoral em 18 de agosto, no mesmo dia em que a ação foi apresentada.

A defesa pediu que o processo fosse reunido a outra ação envolvendo Omar Aziz. Também solicitou a rejeição da denúncia ou, em caso de condenação, a aplicação da multa mínima. Os advogados argumentaram que a regularização ocorreu voluntariamente, que o canal tinha alcance limitado e que não houve contratação de impulsionamento pago.

Mara Elisa Andrade rejeitou a reunião dos processos e concluiu que a irregularidade foi comprovada. Para a magistrada, a regularização posterior não elimina a infração cometida durante o período em que o canal funcionou sem ser informado à Justiça Eleitoral.

A juíza afirmou que o registro dos canais de campanha é necessário para permitir a fiscalização da propaganda eleitoral na internet e citou decisões anteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre situações semelhantes.

Na definição da penalidade, foram considerados o período de cerca de 20 dias sem registro e o alcance de 323 seguidores. Como o canal foi regularizado e terminou o período de quarentena previsto na legislação, a suspensão foi derrubada e o “Figurinhas OA” pode voltar a funcionar.

Texto produzido pela Redação Caderno do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Receba nossa newsletterUma seleção diária, direto na sua caixa de entrada.