MANAUS — A Justiça Eleitoral determinou a suspensão de páginas no Spotify, do site Lambanceiro.com e do perfil @davidnuncamais, no Instagram. A decisão também ordena ao Google a desindexação completa do domínio nas pesquisas e estabelece a remoção de uma faixa musical da plataforma de áudio.
A medida foi tomada pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, em atendimento a um pedido da Coligação Pra Cima Amazonas, ligada à candidatura de David Almeida (Avante) ao governo do Estado.
Uso de inteligência artificial
Na análise, a juíza identificou uso indevido de inteligência artificial e prática de deepfake sem a rotulagem exigida pela legislação eleitoral. A coligação afirmou que os canais divulgavam áudios e imagens alterados ou criados por tecnologia sintética sem informar ao público sobre esse uso.
O pedido também mencionou a música Pra CIMA, publicada no Spotify, e postagens no Instagram consideradas difamatórias pela coligação. A defesa apresentou relatórios e atestados de autenticidade para sustentar que as mídias circulavam sem os avisos explícitos e destacados exigidos pelas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo a decisão, as regras eleitorais proíbem a criação ou alteração digital de sons e imagens de pessoas vivas ou falecidas quando a finalidade é impactar candidaturas. A juíza avaliou que o alcance e a velocidade de compartilhamento de conteúdos virtuais poderiam causar prejuízos irreversíveis e comprometer a lisura do processo eleitoral se o material permanecesse disponível até o julgamento definitivo.
Facebook Serviços Online do Brasil, Spotify Brasil Serviços de Música e Google Brasil deverão cumprir as determinações no prazo de 24 horas. A decisão também acolheu, de forma preliminar, o pedido para identificar os autores que permaneciam anônimos e que estariam por trás da criação e da divulgação do material questionado.
O Spotify deverá informar quem incluiu as faixas no sistema de áudio. Depois da identificação e da inclusão dos responsáveis no processo, os representados serão citados para apresentar defesa no prazo de dois dias. Em seguida, haverá manifestação do Ministério Público Eleitoral antes da sentença final.



