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TRE-AM determina bloqueio de páginas e site por uso irregular de inteligência artificial

Decisão ordena suspensão de canais, remoção de música e identificação dos responsáveis por conteúdos atribuídos à campanha eleitoral.

TRE-AM determina bloqueio de páginas e site por uso irregular de inteligência artificial
Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão de páginas no Spotify, do site Lambanceiro.com e do perfil @davidnuncamais, no Instagram. A decisão também ordena ao Google a desindexação completa do domínio nas pesquisas e estabelece a remoção de uma faixa musical da plataforma de áudio.

A medida foi tomada pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, em atendimento a um pedido da Coligação Pra Cima Amazonas, ligada à candidatura de David Almeida (Avante) ao governo do Estado.

Uso de inteligência artificial

Na análise, a juíza identificou uso indevido de inteligência artificial e prática de deepfake sem a rotulagem exigida pela legislação eleitoral. A coligação afirmou que os canais divulgavam áudios e imagens alterados ou criados por tecnologia sintética sem informar ao público sobre esse uso.

O pedido também mencionou a música Pra CIMA, publicada no Spotify, e postagens no Instagram consideradas difamatórias pela coligação. A defesa apresentou relatórios e atestados de autenticidade para sustentar que as mídias circulavam sem os avisos explícitos e destacados exigidos pelas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo a decisão, as regras eleitorais proíbem a criação ou alteração digital de sons e imagens de pessoas vivas ou falecidas quando a finalidade é impactar candidaturas. A juíza avaliou que o alcance e a velocidade de compartilhamento de conteúdos virtuais poderiam causar prejuízos irreversíveis e comprometer a lisura do processo eleitoral se o material permanecesse disponível até o julgamento definitivo.

Facebook Serviços Online do Brasil, Spotify Brasil Serviços de Música e Google Brasil deverão cumprir as determinações no prazo de 24 horas. A decisão também acolheu, de forma preliminar, o pedido para identificar os autores que permaneciam anônimos e que estariam por trás da criação e da divulgação do material questionado.

O Spotify deverá informar quem incluiu as faixas no sistema de áudio. Depois da identificação e da inclusão dos responsáveis no processo, os representados serão citados para apresentar defesa no prazo de dois dias. Em seguida, haverá manifestação do Ministério Público Eleitoral antes da sentença final.

Texto produzido pela Redação Caderno do Saber com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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